Banca de QUALIFICAÇÃO: CARLA MARIA FRANCO LAMEIRA VITALE
09/08/2017 19:02
A política pública de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, apresenta a mediação como método eficaz de tratamento de controvérsias, que privilegia a participação das partes na construção da solução. Trata-se de procedimento que mais se aproxima do acesso à justiça, por valorizar a participação dos indivíduos, como verdadeiros protagonistas da melhor solução a ser delineada, com ênfase nos interesses, necessidades e sentimentos das pessoas envolvidas no ambiente conflituoso. As pesquisas já existentes acerca da mediação enaltecem a importância da comunicação para o desenvolvimento de diálogos construtivos e para o empoderamento das partes. O aprofundamento nesse estudo, inclusive sob o enfoque dado pelo filósofo Jürgen Habermas, ao desenvolver a Teoria do Agir Comunicativo, mostra-se adequado para que possamos investigar em quais contextos a comunicação pode provocar a transformação de comportamento das pessoas e, consequentemente, da sociedade, de maneira a atingir a pacificação social, através da formação de consensos legítimos. Faz-se relevante, por consequência, evidenciar a conexão estabelecida entre o empoderamento dos indivíduos na mediação como instrumento de efetivação da Busca da Felicidade, um direito fundamental.
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