UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 28 de Março de 2024

A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente


Notícias

Banca de QUALIFICAÇÃO: VINICIUS ANDRADE DE CARVALHO ROCHA
01/08/2017 14:22


Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VINICIUS ANDRADE DE CARVALHO ROCHA
DATA: 30/08/2017
HORA: 15:00
LOCAL: Sala de orientação 21 do PRODIR
TÍTULO: THE LAW OF THE CASE: APORTES FILOSÓFICOS PARA UMA TEORIA DO PRECEDENTE NO DIREITO BRASILEIRO RESUMO
PALAVRAS-CHAVES: tradições jurídicas. tradições filosóficas. teorias do Direito. precedente vinculante. processo civil.
PÁGINAS: 55
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Este trabalho tem o objetivo de suscitar algumas reflexões de cunho filosófico acerca das diferenças mais arraigadas entre as tradições jurídicas de common law e de civil law. Nossa hipótese principal sugere que o distanciamento das duas tradições, em especial a partir do século XIX, encontra um correspondente valioso, de uma perspectiva interpretativa, no surgimento das duas tradições filosóficas conhecidas como "analítica" e "continental". Como ponto de partida das nossas discussões, utilizamos a recepção das três críticas de Kant no âmbito dessas duas tradições filosóficas. Em essência, supomos que a assimilação do kantismo teve influência na maneira como o Direito se autodefine epistemologicamente, na adoção ou rejeição de doutrinas éticas deontológicas que servem de fundamento metafísico do Direito e na busca ou não por um princípio unificador entre Direito e Moral. Em razão dessas diferenças, sugerimos que as teorias gerais do Direito em sistemas de common law e de civil law são filosoficamente distintas. Para embasar essa conclusão, utilizamos as ideias de Dworkin acerca da normatividade das teorias do Direito. Especulamos, então, se uma aproximação do Direito brasileiro a um modelo processual de precedentes vinculantes típico dos sistemas de common law não precisaria estar acompanhada, simultaneamente, de uma mudança de alguns dos pressupostos da teoria jurídica ensinada no Brasil. A fim de averiguar se algo do tipo vem acontecendo, procedemos a um levantamento empírico dos principais manuais de "Introdução ao Estudo do Direito", em edições anteriores e posteriores à vigência do novo Código de Processo Civil, em especial no que diz respeito à teoria das fontes e aos modos de aplicação da norma jurídica.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2194323 - ANDRÉA DEPIERI DE ALBUQUERQUE REGINATO
Presidente - 2214681 - CLOVIS MARINHO DE BARROS FALCAO
Interno - 2030720 - FLAVIA DE AVILA

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19032-7126ccb4cf