Banca de DEFESA: GEISA GARCIA BIAO LUNA
31/07/2017 18:00
O presente trabalho visa analisar o sistema penal aberto como resultado do processo deconstitucionalização do Direito, ocorrido, precipuamente, no momento pós Segunda Guerra Mundial, quando sefez propícia e necessária a concretização de ideias de cunho humanista. O período intitulado Pós-Positivismo,caracterizado pela centralidade da Constituição Federal no ordenamento jurídico, pela força normativa dosprincípios, e pela compatibilização das matérias infra-constitucionais, com a Magna Carta, trouxe a flexibilizaçãodas normas penais através da Hermenêutica Constitucional, que permitiu verdadeira releitura do direito positivo,atualizando-o com a retirada de normas inócuas, inserindo novos tipos necessários, e inaugurando novelinterpretação das normas já existentes. A dignidade da pessoa humana, escolhida como corolário do EstadoDemocrático de Direito que o Brasil passou a ser, a partir de 1988, norteou o alcance de efeitos práticos naaplicação da lei, conduzindo o abandono de uma postura estritamente legalista, e, portanto, engessada, para utilizartambém demais conteúdos ético-valorativos constantes nos princípios gerais do Direito, conforme reconhecimentode sua força vinculativa e indubitável caráter normativo, ao provocar verdadeira abertura no sistema penal,conforme análise das jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, dessa maneira conduzidas.
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