Banca de QUALIFICAÇÃO: CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
31/07/2017 16:22
Exaltando os direitos políticos como um dos elementos fundamentais da cidadania, o trabalho versa sobre a inelegibilidade reflexa (ou inelegibilidade decorrente de parentesco), enunciada no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, norma limitadora do direito fundamental à elegibilidade, o denominado ius honorum (direito de ser votado). O estudo propõe-se, assim, a verificar o grau de comprometimento que tal restrição, quando injustificada, acarreta ao direito político passivo, perpassando, para tanto, a análise das dimensões da cidadania, da fundamentalidade dos direitos políticos e das condições de elegibilidade e suas restrições – dentre as quais se insere a inelegibilidade reflexa – invocando, sobremaneira, a teleologia de tal norma. Examina, centralmente, circunstâncias especiais nas quais a aplicação do artigo 14, §7º da Constituição Federal acarreta graves distorções jurídicas, culminando com a suplantação da realidade pelo ficcionismo jurídico e provocando efeito inteiramente adverso ao que a norma intentou proteger. Neste desiderato, enfoca-se, especialmente, as circunstâncias de comprovada divergência partidário-ideológica entre o titular do mandato eletivo e o parente que pretende exercer o direito fundamental de ser votado, bem como o alcance da concepção de jurisdição/circunscrição eleitoral previsto na norma, invocando-se, para ambos, o princípio da proporcionalidade como instrumento de salvaguarda democrática.
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