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Trancamento de turmas referente ao semestre acadêmico 2017.1
09/05/2017 15:50


Informamos que ao longo da próxima semana, estará aberto o período para solicitação online de trancamento de turmas referente ao semestre acadêmico 2017.1. Reiteramos que, para o processamento da solicitação online, é necessário que cada discente tenha um orientador cadastrado no sistema para analisar no SIGAA seu pedido (semelhantemente ao processamento da matrícula online).

Somente aqueles pedidos confirmados pelos orientadores seguem para que a coordenação de curso os submetam à análise do colegiado. Assim, os discentes devem conferir em seus históricos se seu orientador está devidamente cadastrado e, em caso negativo, procurar a secretaria de seu programa para regularizar a situação.

Conforme os artigos 50 e 51 da resolução nº 025/2014/CONEPE, que normatiza a pós-graduação da UFS, o aluno poderá solicitar ao colegiado o trancamento de sua inscrição em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenha sido ministrada metade da carga horária correspondente e com a concordância do seu professor-orientador. Também é permitido ao aluno requerer ao colegiado trancamento de matrícula no curso, quando houver motivo justo, devidamente comprovado, e com anuência do orientador. Em caso do trancamento de matrícula ser efetuado antes da obtenção de créditos, o exame de seleção pode, a critério do colegiado, ser válido para a rematrícula no período letivo seguinte.

É permitido ao aluno requerer trancamento da matrícula no curso por um período letivo durante o mestrado e por até 2 (dois) períodos letivos para o doutorado.

Durante o período sob trancamento, não estará suspensa a contagem de tempo para determinação do prazo máximo de duração do curso.

Os pedidos de trancamento estão sujeitos a aprovação pelo colegiado do Programa e somente em caso de aprovação é que o referido trancamento se efetivará.

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