Banca de DEFESA: DAUQUIRIA DE MELO FERREIRA
30/03/2017 18:04
A mediação e a conciliação, na medida em que fortalecem uma relação entre sujeitos iguais no diálogo, estimula a sociedade, marcada pelo excessivo individualismo, pelo conflito e pela relação competitiva, a construir a solução para suas controvérsias. Tendo como ponto de partida o princípio do acesso à justiça, focaremos este trabalho na análise da mediação e da conciliação como meios consensuais de solução de conflitos que guardam total sintonia com essa nova interpretação de um acesso à justiça justo e efetivo. Além disso, é fato que essas formas consensuais de dirimir a controvérsia estão em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio constitucional da fraternidade, fundamentais para a prática de justiça. Destacamos, aqui, a possibilidade de realização da mediação extraprocessual, que ocorre no âmbito das relações privadas e, diga-se, vem apresentando excelentes resultados, tanto que inspirou e inspira a realização da mediação pré-processual e processual, ambas conduzidas pelo Judiciário, que passou a funcionar como um novo mentor a disseminar a cultura de paz. Identificar como vem atuando o Poder Judiciário Brasileiro na construção desse caminho de pacificação social, especificamente como vem sendo tratada a conciliação e a mediação no nos casos envolvendo a litigiosidade repetitiva é um dos caminhos para a solidificação da cultura de paz.
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19032-7126ccb4cf