Banca de DEFESA: EDUARDO GABRIEL ALVES PALMA
21/02/2017 09:23
A redução da oferta de água em bom estado de qualidade ambiental tem causado sinalizações acerca da importância da proteção dos mananciais de abastecimento superficiais e subterrâneos. Neste sentido, a emergência de medidas quanto ao comando e controle do uso dos recursos hídricos em diversas partes do mundo tem forçado a um debate importante, qual seja: de quem é a responsabilidade sobre a governança da água? Nesse contexto, a presente pesquisa trata dos pilares da governança das águas no Brasil, e, de modo específico, na bacia do rio São Francisco, com o objetivo geral de analisar o impacto da aplicação da Política Nacional dos Recursos Hídricos na referida bacia e seu consequente rebatimento no território. No primeiro momento fez-se um levantamento bibliográfico de autores que tratam do tema e de documentos oficiais vigentes acerca da governança da água no território nacional e na área de investigação, como Planos de Desenvolvimento, Planos Diretores, marcos regulatórios internacionais, nacionais e regionais, bem como sua aplicação na unidade hidrográfica. O levantamento de dados primários em campo consolidou a discussão empírica da temática abordada, quando da constatação de elementos da governança que se encontram em conflito pela apropriação da terra e da água. Esses aspectos auxiliaram a uma reflexão teórico-metodológica sobre a governança das águas no Brasil e seus impactos no território da bacia do São Francisco, interagindo com autores especializados no tema e de diversas áreas do conhecimento, abordando três aspectos fundamentais, a saber: a) A bacia hidrográfica como unidade preferencial de planejamento e gestão das águas; b) Princípios e Fundamentos de governança das águas no Brasil e no rio São Francisco e c) A outorga dos recursos como instrumento de acesso seletivo e assimétrico dos recursos hídricos. Além disso, observa-se que, a utilização das águas por todos os segmentos de usuários, tem provocado um acesso desigual e assimétrico a este recurso por meio da reserva e autorização via outorga e cobrança pela Agência Nacional de Águas quando utiliza a vazão de referência da bacia hidrográfica, e seu impacto no território e na governança das águas do São Francisco.
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