Banca de DEFESA: CRISTIANA MARIA SANTANA NASCIMENTO
30/01/2017 15:07
Com o direito fundamental à saúde nascem algumas problemáticas referentes a saúde suplementar, como, por exemplo, a negativa dos planos de saúde em não concederem tratamentos médicos e fisioterapêuticos específicos às crianças que sofrem de síndromes raras, como, Síndrome de Joubert, as quais necessitam do método “Therasuit”, padrão de tratamento para portadores de paralisia cerebral e fraquezas musculares. Faz-se necessário, abordar considerações acerca da multifuncionalidade dos direitos fundamentais. Todavia, os planos de saúde ao limitarem o tratamento, sob o argumento de não constarem no Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), implicam na violação ao direito à saúde e proteção integral à criança, transparecendo assim, a abusividade das cláusulas impostas nos contratos de planos de saúde, ocasionando no desvirtuamento do contrato, bem como o desrespeito ao consumidor. Da análise crítica dessa situação, surge um pensamento de que a criança, vítima da negativa, é um ser vulnerável que pode ser vista como um homo sacer conceituado pelo filósofo Giorgio Agamben, Por fim, a busca da judicialização tornou para a sociedade, um aspecto paternalista, como uma espécie de “Superego” de uma sociedade órfã de tutela, através da ideia de Ingerborg Maus. Diante da análise, faz-se necessário que haja uma abordagem das decisões procedentes acerca do tema central, pelo aumento de demandas sobre o tema em destaque no ramo do direito constitucional e civil contemporâneo.
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