Banca de DEFESA: MARCELO SERRANO SOUZA
30/01/2017 14:05
A atribuição de sentidos abstratos e concretos pela hermenêutica às instituições democráticas caminha a favor da soberania do povo, de modo que a participação política em assuntos de interesse local pode revelar o grau de cidadania de uma sociedade. A liberdade de expressão, como direito fundamental da pessoa humana, é um dos sustentáculos do próprio Estado Democrático de Direito e abrange a liberdade de pensamento, de opinião e de comunicação. Proceder-se-á ao exame da captação de votos para efeito de formação da vontade popular, de modo a consubstanciar análise crítica sobre o estabelecimento de regras para os meios de comunicação de massa, sob o fundamento de que os referidos veículos de informação poderiam comprometer a máxima igualdade da disputa eleitoral. O objetivo da presente dissertação consiste em perquirir a colisão de direitos fundamentais intrinsecamente relacionados ao período eleitoral, bem assim demonstrar tentativas de se conferir racionalidade aos meios de controle de eventual decisão judicial nessa matéria. A metodologia cingir-se-á à análise normativa da matéria, além dos fundamentos e conclusões expendidos em julgados específicos, a exemplo da Representação n. 165.865/TSE. Por fim, serão apresentadas como hipóteses: a possibilidade de restrição das normas referentes à propaganda eleitoral em benefício da isonomia entre os candidatos e da própria lisura do pleito; a adequação da propaganda eleitoral à sua função primária, qual seja, a de levar ao conhecimento do eleitor as propostas concretas e os programas de governo, sem adentrar ao campo das ofensas pessoais ao candidato concorrente; a valorização do interesse público para resolver o conflito entre o direito à imagem do candidato e o direito à informação do eleitor.
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