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Banca de QUALIFICAÇÃO: SARAÍ ARAUJO ALVES
27/01/2017 10:50


Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SARAÍ ARAUJO ALVES
DATA: 10/02/2017
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório do Departamento de Geografia
TÍTULO: PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ARACAJU E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA
PALAVRAS-CHAVES: PLANO DIRETOR DE ARACAJU; FUNÇÃO SOCIAL e PROPRIEDADE URBANA
PÁGINAS: 56
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Administrativo
RESUMO:

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju – PDDU, Lei Complementar n° 42, de 06 de outubro de 2000, é o principal instrumento de efetivação do princípio da função social da propriedade urbana, mesmo tendo sido promulgado antes do Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001. A função social da propriedade urbana é atendida quando os interesses individuais se submetem ao interesse da coletividade. A motivação para a realização dessa pesquisa é o ineditismo do estudo do PDDU de Aracaju, sob a ótica do princípio da função social da propriedade urbana, traçando um diagnóstico desde a sua promulgação em 2000 até o ano de 2016. O Estatuto da Cidade determina, em seu art. 40, §3°, que a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Referido lapso temporal foi repetido pela Lei Orgânica do Município de Aracaju, em seu artigo 219. Houve, desde a promulgação do PDDU em 2000, dois projetos de lei de revisão encaminhados à Câmara de Vereadores. No entanto, ambos foram retirados por força de decisão judicial. Na última gestão municipal, compreendida entre os anos de 2013 a 2016, não houve o encaminhamento pelo Executivo Municipal do projeto de lei de revisão, mesmo tendo havido diversas audiências públicas, com ampla publicidade nos meios de comunicação. Não foram divulgadas as razões pelas quais o encaminhamento do projeto não se ultimou. O presente trabalho tem como objetivo geral analisar se, desde a promulgação do PDDU, em 2000, até o ano de 2016, a função social da propriedade urbana foi atendida. Como objetivos específicos pretende-se: analisar os processos judiciais que ensejaram a retirada dos dois projetos de lei de revisão da Câmara de Vereadores, com especial atenção à fundamentação judicial adotada nos dois casos; investigar as razões (inclusive políticas) pelas quais não houve o encaminhamento do projeto de lei de revisão, pelo Executivo Municipal de Aracaju, na gestão compreendida entre os anos de 2013 a 2016 e investigar, junto à Prefeitura Municipal de Aracaju, se os mecanismos de controle para a efetivação do princípio da função social da propriedade urbana, previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor, tais como o IPTU progressivo no tempo, dentre outros, foram implementados entre os anos de 2000 a 2016. O método sugerido na presente pesquisa será o dialético e os procedimentos técnicos adotados serão o bibliográfico e o documental, além da realização de entrevistas não estruturadas, sem roteiro pré-determinado. Essas entrevistas terão por objetivo entender as principais variáveis impactantes que influíram na ausência das revisões do PDDU até o ano de 2016, em seus contextos políticos, sociais, ambientais e econômicos. Os resultados esperados visam à realização de um diagnóstico sobre a efetivação do princípio da função social da propriedade urbana na cidade de Aracaju com o vigente PDDU (2000) e os problemas encontrados para o não cumprimento da revisão do plano diretor nos últimos dezesseis anos, com isso procurando contribuir para, a partir da interpretação dos problemas encontrados, propor soluções para tornar a cidade de Aracaju mais justa, solidária, inclusiva e sustentável, com uma melhor gestão das políticas públicas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 426626 - HELIO MARIO DE ARAUJO
Externo ao Programa - 1190318 - NUBIA DIAS DOS SANTOS
Externo à Instituição - JOSÉ WELLINGTON CARVALHO VILAR

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