Banca de DEFESA: PRISCILLA DA SILVA GÓES
10/01/2017 07:48
Em virtude do estabelecimento do Tribunal do Santo Ofício da Inquisição em Portugal, em 1536, qualquer outra religião que não fosse a Católica passou a ser severamente punida. Os judeus, que já haviam sido expulsos da Espanha, sofreram antes de findar o tempo para sua saída de Portugal o batismo forçado. Tais judeus passaram a ser conhecidos como “cristãos-novos”. Com a política portuguesa de colonização da América, muitos cristãos-novos vieram para o novo continente na esperança de fugir da perseguição religiosa mais acirrada, já que na “nova” terra não havia o tribunal inquisitorial. Muitos cristãos-novos eram acusados de continuarem praticando a religião judaica clandestinamente. Tais acusações foram responsáveis por inúmeros processos em todo domínio português e espanhol. Estudaremos, portanto, o caso do cristão-novo acusado de judaizante, Diogo Vaz Penalvo, o qual, na época em que foi levado para o Tribunal da Inquisição em Lisboa, era sargento-mor em Sergipe Del Rey, juntamente com alguns processos de membros de sua família, que também estiveram sob os auspícios de tal tribunal antes dele.
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