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Banca de DEFESA: KÁTIA REGINA LOPES COSTA
09/01/2017 16:37


Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KÁTIA REGINA LOPES COSTA
DATA: 27/01/2017
HORA: 14:00
LOCAL: a definir
TÍTULO: O governo da infância marginalizada: discursos e práticas acerca do “menor delinquente em Sergipe (1927-1942)
PALAVRAS-CHAVES: Código de Menores Mello Mattos. Educação. Infância. Menor delinquente. Sergipe.
PÁGINAS: 172
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

A presente tese tem como objeto os dispositivos discursivos, disciplinares e educativos
acerca do “menor delinquente” sergipano no período de 1927 a 1942 e consiste em
pesquisa de caráter sócio histórico, embasada na abordagem foucaultiana. Dessa forma,
conjuga as asserções de Michel Foucault, Claparèd, Evaristo de Moraes, Franco Vaz,
Noé de Azevedo, Rizzini e Câmara, dentre outros, a partir dos conceitos: dispositivo,
discurso, governamentabilidade, menor e intelectual. Apresenta como objetivo geral
analisar os dispositivos discursivos e disciplinares em relação ao “menor delinquente”
em Sergipe no período de 1927 a 1942. Como objetivos específicos, busquei verificar
de que forma o judiciário aplicou as exigências do Código de Menores Mello Mattos,
sobretudo com relação a inimputabilidade penal dos menores de catorze anos e à
separação dos presos adultos, na ausência de instituição adequada no Estado; identificar
as instituições que receberam estes menores e investigar os processos disciplinares e
educativos presentes nestas e, por último, analisar os discursos produzidos pelos
intelectuais sergipanos Leite Neto e Carvalho Neto, presentes nos processos criminais e
em suas publicações acerca do “menor delinquente” no período. A promulgação do
Código de Menores Mello Mattos representou a culminância dos debates que
circulavam na sociedade brasileira e a compilação de leis e decretos que já estavam em
vigor desde o início da década de 1920. Em Sergipe, a lei Estadual nº 855 de 31 de
outubro de 1923, ordenou a construção de estabelecimentos apropriados para a
internação de menores abandonados e delinquentes. Entretanto, a primeira instituição
sergipana especificamente voltada para acolher este público só foi inaugurada em 1942,
em Nossa Senhora do Socorro/SE. Nota-se um hiato de quinze anos entre a
promulgação do referido Código e a inauguração da instituição. A tese que defendo é
que o judiciário sergipano, diante da circularidade de novos saberes e práticas acerca do
“menor delinquente” e da promulgação do Código de Menores em 1927, adotou uma
formação discursiva articulada a estes; entretanto, permaneceram com as práticas de
encaminhamentos para as instituições penais, a partir da alegação da inexistência de
instituição para o acolhimento de menores no Estado. A trajetória do “menor
delinquente” em Sergipe, do final do século XIX à meados do século XX, não se
diferenciou dos demais estados brasileiros. Com seus avanços e retrocessos, os
discursos apresentavam certa homogeneidade, uma vez que para se constituírem
discursos de verdade e compor o campo discursivo do objeto “menor delinquente”
tinham que atender a alguns critérios, como a adoção dos saberes das áreas médica e
jurídica. Fosse para elencar os problemas enfrentados com o aumento da criminalidade
ou para discutir o encaminhamento a ser dado aos menores que delinquiam, os
intelectuais sergipanos não apenas fizeram circular no Estado as concepções sobre
menoridade em voga na Europa e Estados Unidos, como produziram saberes e os
difundiram através de suas publicações e participações em Congressos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2176979 - ANAMARIA GONCALVES BUENO DE FREITAS
Interno - 1181181 - JOAQUIM TAVARES DA CONCEICAO
Interno - 2177093 - MARIA NEIDE SOBRAL
Externo à Instituição - MILENA CRISTINA ARAGÃO RIBEIRO DE SOUZA
Externo à Instituição - SÔNIA OLIVEIRA CAMARA RANGEL

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