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EDITAL DE SELEÇÃO DOUTORADO RENORBIO 2017
04/10/2016 16:48


Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n – Dois Irmãos 52171-900, Recife-PE Telefone: (81) 3320.6079 - E-mail: coordenacao.renorbio@ufrpe.br

NORMAS COMPLEMENTARES DA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOEM BIOTECNOLOGIA – RENORBIO ANO LETIVO 2017 – PRIMEIRO SEMESTRE

 O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGB) torna público, na página oficial da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, por meio do endereço eletrônico htpp://www.renorbio.org.br/ e aviso veiculado pelo diário oficial da União, as normas do Processo seletivo para Admissão ao corpo discente – Ano Letivo 2017 – PRIMEIRO SEMESTRE. Estas normas compõem o Termo Complementar do Processo Seletivo 2017 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRPE.

 1. Nível do Curso: Doutorado

2. Áreas de Concentração:

Biotecnologia em Saúde

Biotecnologia em Recursos Naturais

 Biotecnologia em Agropecuária

Biotecnologia Industrial

 3. Objetivos:

Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério superior no campo da Biotecnologia; Incentivar pesquisas na área da Biotecnologia, sob perspectiva multi e interdisciplinar; Produzir, difundir e aplicar conhecimento da Biotecnologia na realidade econômica e cultural da região Nordeste.

4. Clientela:

Portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior – graduação plena – reconhecido pelo MEC.

 5. Estrutura curricular:

 5.1. Linhas de pesquisa por Área de Concentração:

 Biotecnologia em Agropecuária · Genética e transgênese · Sanidade · Conservação e multiplicação de germoplasma · Biotecnologia em Saúde Desenvolvimento de agentes profiláticos, terapêuticos e testes diagnósticos Biotecnologia em Recursos Naturais · Bioprospecção, biodiversidade e conservação · Purificação, caracterização e produção de insumos biotecnológicos em sistemas heterólogos Biotecnologia Industrial · Bioprocessos · Química verde .

6. Vagas:

 Estão sendo oferecidas 207 (duzentos e sete) vagas, havendo mais 10 (dez) vagas reservadas exclusivamente para alunos estrangeiros, avaliados individualmente pela Coordenação do PPGB-Renorbio com critérios específicos. As vagas serão distribuídas de acordo com a Instituição Nucleadora e com a área de concentração onde há orientadores habilitados.

Instituição Nucleadora

Áreas de Concentração

Instituição Nucleadora

AGROPECUARIA

INDUSTRIAL

RECURSOS HIDRICOS

SAÚDE

Total de vagas

UECE

8

0

3

2

13

UFAL

2

2

3

6

13

UFBA

2

1

9

3

15

UFC

3

4

8

4

19

UFES

6

0

0

16

22

UFMA

2

0

9

7

18

UFPB

2

0

1

8

11

UFPE

5

3

5

11

24

UFPI

3

0

6

9

18

UFRN

5

0

8

0

13

UFRPE

6

5

6

4

21

UFS

0

10

5

2

17

UNIT

0

1

0

2

3

TOTAL

44

26

63

74

207

 

 Inscrições:

As inscrições deverão ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema Acadêmico Eletrônico, através do site www.renorbio.org.br (Processo Seletivo - Inscrições – Formulário), após o que deverá ser encaminhada a documentação em papel, prevista no item 7.5, para a Secretaria do Ponto Focal Estadual à qual o aluno estará vinculado, até o último dia do prazo de inscrição.

7.1. Pontos Focais Estaduais/Nucleadoras:

ALAGOAS:

Universidade Federal de Alagoas – UFAL - Instituto de Química e Biotecnologia Campus A. C. Simões – Tabuleiro do Martins - 57072-970 Maceió, AL Telefones: (82) 3214.1388 / 3214.1384 E-mail: aegs@qui.ufal.br, renorbioufal@gmail.com Coordenador Local: Prof. Dr. Antonio Euzébio Goulart Sant'ana, UFAL Horário de Funcionamento: 9h às 12h e 14h às 18h

 BAHIA:

Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - RENORBIO - BA Universidade Federal da Bahia - Instituto de Ciências da Saúde Departamento de Ciências da Biointeração Av. Reitor Miguel Calmon s/n – Vale do Canela 40.110-100 - Salvador-BA Telefone: (71) 3283-8902 - E-mail: renorbioba@ufba.br, renorbioba@hotmail.com Coordenador Local: Prof. Dr. Paulo Fernando Almeida, UFBA Horário de Funcionamento: 13h às 19h

 CEARÁ:

UECE - Universidade Estadual do Ceará – Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia do RENORBIO Campus do Itaperi - Av. Dr. Silas Munguba, 1.700 - 60714-903 Fortaleza, CE Telefones: (85) 3101.9645 / Fax: (85) 3101.9950 E-mail: renorbio.ce@uece.br Coordenador Local: Profa. Dra.Maria Izabel Florindo Guedes, UECE Horário de Funcionamento: 8h às 17h ,UFC – Universidade Federal do Ceará Programa de Doutorado em Biotecnologia - RENORBIO/UFC Centro de Ciências - Bloco 902 - Térreo - Campus do Pici CEP: 60455-900 - Fortaleza – Ceará Telefones: (85) 3366.9230 E-mail: renorbioufc@gmail.com Coordenador Local:Prof. Dr. Arlindo de Alencar Araripe Moura, UFC Horário de Funcionamento: 8:30 às 12:00; 14:00 às 17:00 h.

ESPÍRITO SANTO:

 Universidade Federal do Espírito Santo – UFES - Núcleo de Biotecnologia – PPG em Biotecnologia Av. Marechal Campos 1468 – Maruipe - 29047-105 Vitória, ES Telefones: (27) 3335.7447 / Fax: (27) 3335.7275 E-mail: renorbioes@gmail.com Coordenador Local: Prof. Dr. Antonio Alberto Ribeiro Fernandes, UFES Horário de Funcionamento: 9h às 12h e 14h às 17h

 MARANHÃO:

Universidade Federal do Maranhão – UFMA - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - RENORBIO Av. dos Portugueses, s/n, Campus Universitário do Bacanga,65085-580, São Luis – MA Prédio da Pós Graduação do CCBS Telefones: (98) 3272-9531, Fax: (98) 3301-8703 E-mail: renorbio@ufma.br Coordenador Local: Prof. Dr. Lívio Martins Costa Junior, UFMA Horário de Funcionamento: 09h30 às 12h00 e 13h00 às 16h30

 PARAÍBA:

 Universidade Federal da Paraíba – UFPB - Centro de Biotecnologia. Coordenação Doutorado em Biotecnologia/RENORBIO Cidade Universitária, Campus I. CEP: 58051-900. João Pessoa, PB. Fone: 83-32167173 Emails: renorbiopb@cbiotec.ufpb.br, secrenorbio@cbiotec.ufpb.br Coordenador Local: Prof. Dr. Demétrius Antônio Machado de Araújo, UFPB Horário de Funcionamento: segunda a sexta, das 09:00 às 13:00 horas.

PERNAMBUCO

UFRPE –

Universidade Federal Rural de Pernambuco – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n – Dois Irmãos - 52171-900 Recife – PE Telefone: (81) 3320.6079, 3320.6050 E-mail: coordenacao.renorbio@ufrpe.br Coordenador Local: Profa. Dra.Aurea Wischral - UFRPE Horário de Funcionamento: 9h às 12h e 14h às 17h

 

 UFPE

 Universidade Federal de Pernambuco Departamento de Antibióticos- Coordenação local da RENORBIO (térreo) Rua Prof. Artur Sá, S/N, Cidade Universitária, Recife, PE CEP: 50.740-520 Telefone: (81) 2126-8347 ramal 2019 E-mail: renorbio.ufpe@gmail.com Coordenador Local: Profa. Dra.Teresinha Gonçalves da Silva - UFPE Horário de Funcionamento: 9h às 12h e 14h às 17h

PIAUÍ:

 Universidade Federal do Piauí (UFPI) Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação - Doutorado em Biotecnologia–RENORBIO- Centro de Ciências Agrárias, NUPCelt - Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Socopo - 64.049-550 Teresina - PI Telefones: (86) 3217-3331 E-mail: renorbio@ufpi.edu.br Coordenador Local: Prof. Dr. José Ribeiro dos Santos Junior Horário de Funcionamento: 9h às 12h e 13h às 17h

 RIO GRANDE DO NORTE:

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN - Centro de Biociências. Sala do PPGCB/PPG RENORBIO. Caixa Postal – 1524. Campus Universitário – Lagoa Nova 59078-970 Natal, RN Telefone: (84) 3215.3121 E-mail: renorbio_rn@yahoo.com.br Coordenador Local: Profa. Dra.Lucymara Fassarella Agnez, UFRN Horário de Funcionamento: 8h às 12h e 14h às 18h

SERGIPE:

(Nucleadoras UFS e UNIT) Universidade Federal de Sergipe – UFS - Secretária do Ponto Focal da RENORBIO-Sergipe Pólo de Novas Tecnologias, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos Av. Marechal Rondon s/n – Bairro Jardim Rosa Elze, 49100-000 São Cristóvão, SE Telefones: (79) 2105.6868 E-mail: renorbio.se@gmail.com Coordenador Local: Prof. Dr.Charles dos Santos Estevam, UFS Horário de Funcionamento: 8h às 12h e 13h às 17h

 7.2. Horário de funcionamento das secretarias dos pontos focais: conforme especificado do item 7.1 para cada Ponto Focal.

 7.3. Período de inscrição: se encerra em 31/10/2016, até o final do horário de funcionamento de cada Ponto Focal, conforme especificado no item 7.1 deste edital.

7.4. Taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser depositada na Conta Única da União, através de GRU simples, de acordo com as instruções abaixo. Em nenhuma circunstância, a taxade inscrição será devolvida.

Instruções: Ao final da inscrição on-line, o sistema permitirá o acesso ao GRU Simples (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp). Aceite o certificado e preencha os campos obrigatórios demarcados com (*) na seqüência dos seguintes dados: Unidade Gestora código: 153165, Gestão: 15239; Recolhimento: 28832-2; Número de Referência: 153165152391061; Contribuinte: CPF do candidato e Nome; Valor principal: R$ 50,00 (cinquenta reais) e Valor Total: R$ 50,00 (cinquenta reais) e ao final clicar em Emitir GRU Simples; após a impressão efetuar recolhimento ao caixa de uma agência do Banco do Brasil. (Obs: Para a impressão da referida GRU Simples é necessário ter instalado o Adobe Acrobat Reader que poderá ser obtido na própria página de Impressão do GRU Simples).

 7.5. Documentos necessários:

 a) Formulário de Inscrição preenchido on-line, impresso e assinado;

b) Duas fotografias 3x4, recentes;

c) Cópia da carteira de identidade e CPF;

 d) Cópia do comprovante de quitação eleitoral;

e) Cópia do passaporte com o visto deferido pelo órgão competente (para candidatos estrangeiros);

f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

 g) Cópias do histórico escolar e do diploma de graduação plena, autenticadas em cartório;

h) Cópia do Curriculum vitae modelo LATTES;

i) Ficha de Pontuação do Curriculum vitae, preenchida on-line e impressa;

 j) Cópia da documentação comprobatória registrada na Ficha de Pontuação. O currículo e respectivos documentos comprobatórios deverão ser encadernados, ordenados conforme os itens correspondentes na Ficha de Pontuação.

k) Projeto de pesquisa preenchido on-line e impresso. O projeto deve especificar a linha de pesquisa a qual se candidata. O projeto deve estar adequado a uma área de concentração e a linha de pesquisa do orientador pretendido. A organização do projeto será da seguinte forma: Título, Resumo do Projeto, Justificativa de Execução do Projeto, Objetivos e Metas, Metodologia e Estratégia de Ação, Resultados e Impactos Esperados, Referências Bibliográficas, Plano de Atividades, Orçamento Previsto, Palavras-chave, Prospecção Tecnológica. Quando cabível, informar a existência de orçamento aprovado em agência de fomento. Todos os itens do formulário on-line deverão ser preenchidos.

Observação 1: Monitorias só serão aceitas se comprovadas através de documento oficial das Pró-Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes.

 Observação 2: Iniciação Científica será aceita se comprovada através de documento oficial das Pró- Reitorias competentes, ou órgãos correspondentes, ou da agência financiadora. Será também aceita, no caso de haver produção científica em periódicos indexados no período referido, carta oficial do orientador explicitando o vínculo.

Observação 3: Para Mestrado incompleto, anexar histórico escolar. Na falta do diploma de Mestrado, somente serão aceitas declarações contendo a informação de que todos os requisitos para a obtenção do título foram cumpridos e que o diploma encontra-se em fase de expedição. Para o caso de cursos realizados no exterior, exige-se tradução oficial e validação do título.

 Observação 4: Para experiência de ensino superior, somente serão consideradas experiências de pelo menos dois semestres. Estágio de Docência realizada em Programas de Pós-graduação não é considerado como atuação profissional.

 Observação 5: Trabalhos completos em anais correspondem a resumo expandido.

 Observação 6: Livros ou organizações de livros e capítulos de livro deverão ser comprovados através da folha de rosto e ficha catalográfica, além do sumário, no caso dos capítulos. Trabalhos no prelo poderão ser considerados com carta de aceite definitivo da revista ou doi (digital object identifier). Resumos em eventos somente serão aceitos com cópia da página dos anais do evento; no caso de anais eletrônicos, além da cópia do resumo, deverá ser acrescentada cópia do índice de autores.

 Observação 7: Patente concedida deve ser comprovada pela cópia do documento de patente; depósito de pedido de patente, pela cópia do formulário de depósito com protocolo ou número de PI. Software registrado e concedido no INPI, pela cópia do documento de registro. Software registrado no INPI, pela cópia do formulário de depósito com registro ou número de PI. Cultivar depositado, pela cópia do certificado do Ministério da Agricultura.

 Observação 8: A carta ou declaração de parceria com empresa, deverá ser emitida pela empresa manifestando interesse no produto a ser desenvolvido no projeto e demonstrando compromisso em financiar a pesquisa.

Observação 9: Somente serão computados para efeito de pontuação a documentação relacionada na ficha de pontuação.

 Observação 10: A constatação de qualquer Informação inverídica implicará a desclassificação sumária do candidato.

OBSERVAÇÃO GERAL: Os documentos das alíneas “a” a “j” acima deverão ser organizados na ordem em que são relacionados na Ficha de Pontuação, encadernados e colocados em envelope lacrado constando o nome do candidato e a Área de Concentração e entregues na Secretaria do Ponto Focal Estadual, até o último dia do prazo de inscrição. Caso os documentos sejam enviados por correio, o prazo limite para a postagem é o 31/10/2016 (postagem por SEDEX).

7.6. Homologação de Inscrição: Os envelopes lacrados dos candidatos serão abertos pela Comissão de Inscrição, que conferirá a documentação apresentada. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

7.6.1. Divulgação da homologação das inscrições: As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 14/11/16, no Portal da RENORBIO (www.renorbio.org.br) e no Quadro de Avisos dos Pontos Focais.

8.0. SELEÇÃO

 A seleção constará de avaliação do curriculum vitae do candidato (critério eliminatório e classificatório) e do Projeto de Pesquisa (critério eliminatório).

8.1. O Projeto de Pesquisa será defendido presencialmente (ou por sistema on line - Skype, para candidatos não residentes na cidade do ponto focal), para uma banca examinadora, no ponto focal em que o candidato se inscreveu. Para a avaliação, serão considerados o caráter inovador, qualidade técnico-científica e adequação à Área de Concentração na qual o candidato está inscrito e às linhas de pesquisa do orientador pretendido, parceria com empresas, bem como a experiência do candidato na linha proposta. Serão aprovados os candidatos que obtiverem conceito satisfatório.

8.2. O curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação, Atuação Profissional na área de Biotecnologia ou afim e Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, sendo que ao total de pontos obtidos em cada um desses itens dar-se-á peso 3, 2 e 5, respectivamente, para efeito da Pontuação Final. Portanto, será classificado o candidato que obtiver pontuação final igual a 40 ou superior, incluindo no mínimo 6 pontos em Formação Acadêmica e 2 em Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim. Somente a produção científica e tecnológica produzida a partir de 2012, inclusive, será considerada.

 

  

 Coordenação Geral do Progrma de Pós-Graduação em Biotecnologia - RENORBIO

 

Obs>: Maiores informações ver anexo edital na integra.

03/10/2016

 

 

 

 

 


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