Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES
16/08/2016 17:23
O advento da Declaração da OIT de 1998 sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, ao positivar os direitos fundamentais do trabalhador, em meio a uma fase histórica de avanço da precarização do trabalho no mundo em face do fenômeno da chamada globalização, trouxe grande alento à busca da justiça social. Os direitos fundamentais declarados pela OIT, integrados na Agenda do Trabalho Decente, são: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório: c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. A referida agenda foi lançada no Brasil em maio de 2006, no entanto, não obstante o significativo avanço conquistado nos últimos anos, ainda há muito trabalho indigno no Brasil. A pesquisa busca analisar a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) enquanto instrumento para a concretização do princípio da dignidade do trabalhador e apresentar propostas para que se tenha uma maior eficácia social no Brasil.
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19110-7eaa891a10