Banca de QUALIFICAÇÃO: ERCOLIS FILIPE ALVES SANTOS
29/07/2016 19:59
O presente trabalho tem como objetivo verificar se a implantação da audiência judicial de
custódia no Brasil representa o início de um processo civilizatório e humanizador do processo
penal, consistindo em um instrumento de política criminal de combate à cultura da
normalidade da violência no ato de prisão. Para tanto, é feito uma correlação entre a audiência
de custódia e os direitos e garantias fundamentais constitucionais do preso em flagrante,
especificamente, no que tange à violação da integridade física e moral do detento,
investigando-se a audiência de custódia como medida de combate à banalização da cultura de
torturar no ato de prisão, bem como fator de humanização do sistema prisional brasileiro.
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