Banca de QUALIFICAÇÃO: DAUQUIRIA DE MELO FERREIRA
29/07/2016 19:22
Até então apenas regulamentada através de Resolução do Conselho Nacional de Justiça – 125/2010 e por resoluções dos tribunais de todo país, a mediação passa a ocupar, no novo código de processo civil, um lugar de destaque. Tomando por base o princípio do acesso à justiça, considera-se que o mesmo não pode ser entendido apenas por ofertar ao cidadão a oportunidade de ingressar em juízo, mas principalmente por ser o judiciário capaz de entregar a este mesmo cidadão, a solução mais adequada e justa ao seu problema. A mediação, na medida em que fortalece uma relação entre sujeitos iguais no diálogo, estimula a sociedade, marcada pelo individualismo, pelo conflito, pela relação competitiva, a construir a solução para suas controvérsias. Sendo assim, tendo como ponto de partida o princípio do acesso à justiça em seu conceito amplo e moderno, facilitado pela mediação, sem esquecer que desse conceito também decorre a observância do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamental para a prática de justiça, procuraremos identificar como vem atuando o Poder Judiciário Brasileiro na construção dessa cultura de paz dentro da sociedade, especificamente como vem sendo trabalhada a conciliação e a mediação no tratamento das demandas de massa.
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