Banca de QUALIFICAÇÃO: FERNANDA FORTES LITWINSKI
28/07/2016 16:29
O Conselho Constitucional Francês, instituído pela Constituição de 1958, apenas realizava o controle de constitucionalidade antes da promulgação das leis. Esse controle diferenciava-se dos modelos americano e europeu, em especial por não prever um controle posterior à vigência, o qual só foi implantado há seis anos. Entretanto, ambos não podem ser suscitados pelos cidadãos diretamente ao Conselho. Em razão dessas excentricidades, Luís Roberto Barroso afirma que não há no sistema francês uma verdadeira jurisdição constitucional. Tal afirmação é o objeto deste estudo, o qual tem por finalidade averiguar a sua veracidade tanto sob o prisma do Direito Constitucional quanto pelo prisma da linguística. Utilizar-se-á o método dialético e a análise documental de uma amostra aleatória simples das decisões do Conselho. Terá como fonte de pesquisa os dispositivos legais, as decisões e o sítio eletrônico do Conselho, bem como a revisão de bibliografia atinente ao Conselho e a jurisdição constitucional.
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