Banca de DEFESA: VITOR COSTA OLIVEIRA
11/02/2016 19:17
O trabalho pretende apresentar dois conceitos pouco desenvolvidos na ciência jurídica e que, embora desenvolvidos com objetivos distintos e com históricos também distantes, ajudam a explicar um ao outro. O direito fundamental a comunicação é compreendido neste texto como um direito político, e consiste na possibilidade de experimentar um acesso equilibrado aos meios de comunicação. É político, dado que formatação de ideias, valores e símbolos sociais na sociedade contemporânea se desenvolve em grande parte através dos veículos de mídia que são comandados, por seu turno, por uma parcela ínfima da sociedade. A concentração da propriedade na comunicação de massa forma um controle de opinião com resultados semelhantes ao desequilíbrio da representação política a nível institucional. A possibilidade de existência de um oligopólio, por seu turno, se dá tanto pela fraca regulação quanto pelo desrespeito crônico em relação à existente, e é este o último fator que é aqui destacado. Esta anomia jurídica, em que todos os poderes desconsideram tanto o texto Magno quanto à legislação que o regula chama-se estado de coisas inconstitucional, bem representado na situação da radiodifusão audiovisual brasileira, que o trabalho procura desenvolver através da análise da legislação e dados sobre o setor.
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