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Banca de DEFESA: JOAO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
03/02/2016 17:15


Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOAO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO
DATA: 29/02/2016
HORA: 14:00
LOCAL: Sala de aula 22 - PRODIR
TÍTULO: O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SUSTENTABILIDADE COMO BALIZA HERMENÊUTICA PARA A LIBERDADE DECISÓRIA ESTATAL PARA A DISCRICIONARIEDADE ESTATAL.
PALAVRAS-CHAVES: Sustentabilidade; direito fundamental ao futuro; ética da responsabilidade de Hans Jonas Responsabilidade de Hans Jonas; Interesse Público.
PÁGINAS: 165
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente trabalho visa a demonstrar que a sustentabilidade erige-se como um princípio constitucional que integra a moldura normativa da constituição, limitando e condicionando os espaços de liberdade para a decisão estatal. Para tanto, a presente dissertação inicia sua argumentação tendo por base a constitucionalização do direito, e suas conseqüências para o entendimento do sistema jurídico, tais como: o reconhecimento da força normativa da constituição, que deve ser perene e sustentável no tempo; a centralidade dos direitos fundamentais, em sua eficácia vertical e horizontal; e a aproximação do Direito com a Filosofia, onde a constituição passa a ser percebida como um plexo de valores, valores estes que conformam (e direcionam) a estabilidade, dignidade e desenvolvimento do corpo social. Marco teórico que traz conseqüências relevantes para o Direito Administrativo e para o balizamento das decisões estatais, porque, neste novel paradigma, o Estado passa a ser visto não apenas como um grande indutor e protagonista das políticas públicas, mas principalmente como o grande maestro do projeto constitucional, induzindo e incentivando as ações estatais e particulares, em prol do desenvolvimento social no presente e no futuro. O que assume especial relevo na medida da necessidade de proteção do futuro, afirmação que se justifica com base na Ética da Responsabilidade do filósofo Hans Jonas, que alerta que o uso indiscriminado da tecnologia e da técnica, a irracionalidade do manejo do poder estatal e a incerteza em relação às modificações infligidas à natureza trazem um real perigo à continuidade da vida humana na Terra. Deste modo, defende-se, com base no paradigma da força normativa (perene) da constituição e dos estudos filosóficos de Hans Jonas, o reconhecimento de um direito fundamental ao futuro, e mais, o reconhecimento de um princípio constitucional derivado deste direito fundamental: o princípio da sustentabilidade. Neste ponto, a partir do reconhecimento da sustentabilidade como princípio constitucional (e como princípio, passando a conformar e condicionar toda a aplicação do Direito), demonstra-se como este princípio interfere na percepção do que seja o real interesse público, que longe de ser o interesse secundário do Estado, ou de uma maioria eventual, passa a configurar como o interesse consubstanciado na efetiva concretização, no presente e no futuro do projeto constitucional. Neste ponto, os eventuais espaços de liberdade decisória somente poderão ser interpretados/compreendidos a partir de uma moldura de sustentabilidade, ou seja, uma moldura que preconize a efetivação contínua do projeto constitucional, e a concretização presente, contínua e crescente dos direitos fundamentais. Neste contexto, será proposto que a hermenêutica jurídica seja voltada ao cumprimento da moldura mencionada, consubstanciando uma hermenêutica com olhos voltados ao futuro, e à sustentabilidade do projeto constitucional, e que restringirá a liberdade de ação decisória, notadamente a discricionariedade estatal, impedindo que interesses egoísticos gerem situações de insustentabilidade; o que terá repercussão relevante no entendimento de institutos como: mínimo existencial, reserva do possível e vedação do retrocesso, que passarão a ser entendidos à luz da sustentabilidade aqui mencionada.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Interno - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA
Interno - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA
Externo à Instituição - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA
Externo ao Programa - 1483947 - OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA

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