Banca de DEFESA: RICARDO NASCIMENTO ABREU
29/01/2016 10:59
A noção moderna de direito linguístico nos conduz ao menos à confluência de três marcos que passaram a balizar o relacionamento dos Estados nacionais e suas línguas: um marco histórico, que remete à elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, que elevou os direitos linguísticos à categoria de direito humano e fomentou a positivação de um conjunto significativo desses direitos nas constituições de diversos países; um marco jurídico-filosófico, que, no Brasil coincide com a promulgação da Constituição da República de 1988, com o fortalecimento do neoconstitucionalismo e com uma visão centrada nos direitos fundamentais, um marco teórico-epistemológico, que apesar de fortemente interdisciplinar, é majoritariamente preenchido pelo desenvolvimento das pesquisas em Políticas linguísticas, na sociologia da linguagem e também na sociolinguística, as quais têm instrumentalizado pesquisas que têm gerado com dados significativos acerca da diversidade linguística dos Estados nacionais, definido critérios metodológicos seguros, além apresentar categorias de línguas a partir das quais os países podem balizar a elaboração de suas legislações. Outro ponto de relevo neste cenário é o fato de que os Estados, usualmente legislam acerca dos direitos linguísticos partindo de dois vieses normativos complementares, porém distintos: em um primeiro viés, o direito das línguas, que toma as próprias línguas como objetos jurídicos a serem tutelados pelos Estados e, em um segundo viés, o direito dos grupos linguísticos, que entende como sendo o objeto da tutela estatal o direito fundamental dos indivíduos e dos grupos de utilizarem as suas próprias línguas e/ou a língua oficial do Estado em situações sociais formais ou informais. Este estudo objetiva analisar a situação plurilíngue do Estado brasileiro sob o viés e sob as possibilidades da Constituição Federal de 1988, buscando extrair uma leitura que possa viabilizar a garantia de direitos linguísticos aos indivíduos e aos grupos falantes de línguas minoritárias, bem como compreender como o Brasil se apropria das línguas estabelecendo uma relação entre a sua língua oficial e as demais línguas constitutivas da sua diversidade linguística.
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