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Banca de QUALIFICAÇÃO: FLÁVIO ALEXANDRE LUCIANO DE AZEVEDO
13/08/2015 21:32


Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FLÁVIO ALEXANDRE LUCIANO DE AZEVEDO
DATA: 31/08/2015
HORA: 15:30
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO: A subordinação como elemento da relação de emprego: análise de sua configuração nas relações de trabalho contemporâneas
PALAVRAS-CHAVES: Elementos da relação de emprego; subordinação; parassubordinação; princípio da proteção.
PÁGINAS: 45
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A efetividade do direito do trabalho é um dos mais importantes instrumentos para a universalização da dignidade da pessoa humana e consequentemente para a universalização dos direitos fundamentais e o cumprimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. A efetividade do direito do trabalho depende, dentre outros fatores, da definição de que tipo de relação de trabalho se enquadrará no âmbito de aplicação do direito do trabalho e em que grau a proteção da legislação trabalhista se aplicará a cada espécie de relação. Com a fase da crise do direito do trabalho, que se iniciou na Europa na década de 1970, importantes parcelas do setor produtivo colocam em discussão a necessidade da redução da proteção trabalhista como única forma de tornar viável sua atividade econômica. Assim, surgem diversas formas de contratação de trabalhadores menos onerosas do que a relação de emprego típica, tais como, as cooperativas de trabalho, terceirização e quarteirização de atividades e o trabalho temporário. Nesse contexto, e com a evolução dos processos produtivos, discute-se a subordinação como bastante atenuada nas atuais relações de trabalho, pelo fato da produção se desenvolver por vezes de maneira pulverizada e sem que existam ordens diretas do tomador de serviços ao trabalhador. Sendo a subordinação um dos elementos ou pressupostos da relação de emprego, busca-se enquadrar esses trabalhadores em outras modalidades de contrato menos onerosas sob o ponto de vista do proprietário dos meios de produção. Dessa forma surgem inovações legislativas em alguns países para criar relações de trabalho que se encontram na zona grise entre autonomia e subordinação, com destaque para o trabalho parassubordinado na Itália, Espanha e Portugal. Esse trabalhadores possuem um grau de proteção trabalhista bem menor do que os empregados típicos. Para que se entenda cabível a instituição da parassubordinação, há que se entender que os trabalhadores nela enquadrados possuem um grau de hipossuficiência menor em relação aos típicos empregados, pois somente desta forma se justificaria uma proteção trabalhista menos ampla. Parte da doutrina segue caminho inverso ao entender que a subordinação não se atenuou nos processos produtivos contemporâneos, mas deve sofrer uma releitura, posto que em alguns tipos de relação de trabalho o poder diretivo do empregador é exercido por novos meios que não a emanação direta e constante de ordens. Este trabalho discute os contornos da subordinação como elemento da relação de trabalho nos processos produtivos contemporâneos, com a finalidade de analisar a evolução do seu conceito e enquadrar os trabalhadores que realmente devem estar sob a proteção da legislação trabalhista, na relação de trabalho típica, denominada relação de emprego.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1795083 - CONSTANCA TEREZINHA MARCONDES CESAR
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO
Presidente - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA

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