Banca de QUALIFICAÇÃO: ANA TERRA TELES DE CARVALHO
16/07/2015 18:50
Como a constitucionalização do Direito Civil, em especial do Direito de Família, tem-se a dignidade da pessoa humana como norteadora do ordenamento jurídico desde a criação da norma até sua aplicação. Nesse diapasão, surge o princípio da afetividade, mitigando os antigos pilares da família, consanguinidade e casamento, ao passo que reorganiza as relações dessa instituição. Sob o manto destes dois princípios, a união estável ganha status de entidade familiar, o casamento homoafetivo é legalizado e a paternidade socioafetiva, firmada na solidariedade, no respeito mútuo e no relacionamento diário, torna-se uma realidade na legislação e doutrina brasileira. Uma breve análise sobre o nome civil (histórico, natureza jurídica, composição e hipóteses de alteração/retificação) o apresenta como elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, razão pela qual exsurge o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, principalmente, corresponda à sua realidade familiar. O presente estudo tem por objetivo apresentar uma visão geral do fenômeno da constitucionalização do Direito de Família no Brasil, identificar a dignidade da pessoa humana e a afetividade como princípios norteadores da elaboração e aplicação de normas jurídicas referentes ao Direito de Família e apontar a inclusão do patronímico do pai socioafetivo na certidão de nascimento do filho com instrumento de concretização do princípio da dignidade humana.
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