Banca de QUALIFICAÇÃO: RAFAEL COSTA PRATA
30/06/2015 14:21
Quando em 711, as hostes de Tarik e Musa derrotaram o monarca Rodrigo no embate em Guadalete, ocasionando a derrocada do regnum visigodo, os conflitos militares seguramente já se faziam profundamente presentes no cenário hispanogodo. Imersos em uma série de conflitos internos e externos, os monarcas visigodos não negligenciaram a necessidade de regulamentação da prestação militar dos súditos em defesa do regnum, através da composição de categóricas disposições jurídicas, como a LI, IX, 2, 8 e a LI, IX, 2,9 de Wamba e de Ervigio, respectivamente. Ao arrogarem-se sucessores dos visigodos, os astur-leoneses procuraram por certo conservar boa parte do ordenamento político-militar daqueles, em especial, o dever geral de prestação militar.
Em nossa pesquisa, objetivamos demonstrar como em meio ao processo de expansão político-militar iniciado prontamente pela dinastia astur-leonesa aos finais do século X, a organização, a regulamentação e a discriminação das diversas obrigações militares, a partir da outorga dos fueros municipales aos territórios, se tornaram expedientes cada vez mais corriqueiros nas ações dos monarcas astur-leoneses e, posteriormente, castelhano-leoneses. Nesse sentido, conceberemos uma enfase singular no comportamento político-militar do monarca Alfonso X (1252-1284) de Castela-Leão, em vista do seu projeto de unidade jurídica para os territórios do regnum, uma vez que este programa acabava por atingir, por consequência, as diretrizes relativas as questões militares.
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