Banca de DEFESA: PRISCILA PEREIRA SANTOS
27/01/2015 14:45
Em Sergipe, a segunda residência no litoral apresenta duas formas-conteúdos de manifestação. A tradicional forma da casa de praia, geralmente localizada na linha de costa ou nas proximidades do mar e a nova forma, que são os complexos residenciais turísticos, o imobiliário-turístico. Sob essa perspectiva, o objetivo geral dessa pesquisa foi analisar a (re)(des)organização territorial do espaço litorâneo de Sergipe a partir das manifestações territoriais da segunda residência no litoral Norte, mais especificamente na Barra dos Coqueiros, na Praia da Costa e na Praia da Atalaia Nova, e no Sul de Sergipe, em Estância, na Praia do Saco e na Praia das Dunas. Diante disso, a abordagem qualitativa se mostrou mais adequada para interpretar tal fenômeno. Os procedimentos metodológicos utilizados no desenvolvimento da pesquisa foram os seguintes: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e pesquisa de campo. O estudo da tradicional casa de praia e do imobiliário-turístico se mostrou amplo, complexo, relacional, multidimensional, enfim, desafiador. Entre as praias do litoral Norte e do litoral Sul observou-se diferenças e semelhanças na territorialização do espaço litorâneo pela segunda residência. Quanto à forma, verificou-se que as casas de praia parecem refletir o poder aquisitivo dos proprietários. A segunda residência no litoral Sul se mostra luxuosa, com requinte e sofisticação por vezes incomparáveis a qualquer outra praia sergipana. O território da “velha” casa de veraneio na Praia do Saco e na Praia das Dunas desenha-se na “força” do poder econômico, político e social projetado no espaço litorâneo. Nas quatro praias analisadas, o veraneio permanece ‘vivo’ como conteúdo dominante da tradicional forma de casa de praia. Família, natureza, lazer, herança, e porque não dizer também status social, apresentam-se como os “motores” que movimentam o veraneio no litoral sergipano. Além da segunda residência como habitação de lazer, usa-se ainda a “velha” casa de praia como alojamento turístico. Verificou-se que na coexistência do território da segunda residência e o território de abrigo e sobrevivência dos moradores permanentes, os interesses dos autóctones ora convergem com os da população flutuante ora divergem. Em linhas gerais, a cooperação entre os veranistas, os turistas de sol e praia e os moradores permanentes se expressam na geração de emprego e de renda. Em contraposição, observou-se diversas repercussões territoriais que ilustram os conflitos ambientais da “velha” forma-conteúdo de casa de praia. Mas diferentemente da propagação espontânea do veranear, a implantação do imobiliário-turístico no litoral de Sergipe foi planejado e “capturado” pelo poder público. O mercado imobiliário e turístico, reinventa o veraneio e a casa de praia nos moldes da diferenciação do capital flexível. Diferenciadas, a “nova” forma de casa de praia materializa-se em complexos residenciais turísticos, “inventa-se” o turismo imobiliário. Seja como for, essa aliança entre o Estado e o mercado de imobiliário-turístico multiplicará a densidade do uso dos recursos territoriais por segunda residência em um intervalo de tempo nunca antes vivenciado na História do litoral de Sergipe. Entre os de “lá” intramuros e os de “cá” de “fora” do muro, a segregação socioespacial contorna a “nova” forma-conteúdo da segunda residência ancorada na (in)sustentabilidade do dito desenvolvimento sustentável.
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