UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 28 de Março de 2024

A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente


Notícias

Matrícula - Aprovados no ENA 2015
20/01/2015 11:20


A matrícula para os aprovados no Exame Nacional de Acesso ao PROFMAT em 2015 para os pólos de Aracaju e Itabaiana ocorrerá entre os dias 26/01/2015 e 30/01/2015 das 08:00h às 12:00h.
A documentação deverá ser entregue pelo candidato, ou seu representante legal, no seguinte endereço:

Universidade Federal de Sergipe

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Matemática - PROMAT

 Av. Marechal Rondon s/n Bairro Jardim Rosa Elze

São Cristóvão – SECEP: 49100-000

Fone: (79)2105-6887

 


Seguem os documentos exigidos:

A. Comprovação da Condição "professor da rede pública de educação

básica que atua na docência na área de Matemática", uma vez que

essa condição foi determinante na classificação, além do que ela

será necessária para a concessão de bolsa; obs:  O ingresso no

PROFMAT é facultado prioritariamente a professores da rede

pública de educação básica que atuam na docência na área de

Matemática. Não contempla as Instituições de Ensiono Superior.

 

Para comprovação, o aluno deve apresentar

 

1) Contra-cheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual

ou municipal)  com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial) e também.

 

2) Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida, de que

se encontra "em exercício da docência de Matemática no ensino

básico" com data anterior máxima de 30 dias.

 

Observem que:

 

a - está incluído o caso de professores dos IFTs, desde que

estejam efetivamente trabalhando no ensino básico;

 

b - não existe distinção entre professores contratados e

temporários, desde que cumpram as exigências 1) e 2).

 

c - não está incluído o caso de monitores, uma vez que o edital se refere

explicitamente a "professores".

 

Obs: Os  candidatos aprovados na Demanda Social não necessitam

do documento do item A.

 

B. 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

 

C. 02 Cópias autenticadas do Diploma de Graduação (em caso de Curso de

Graduação no exterior, o diploma deve estar devidamente revalidado

no Brasil).

 

D. 02 Cópias autenticadas do Histórico Escolar do Curso de Graduação;

 

E. 02 Cópias autenticadas de: RG, CPF, certidão de nascimento ou

casamento, comprovante de residência, título de eleitor e

comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e militares

(no caso das militares, para os indivíduos do sexo masculino);

 

F. Se estrangeiro, cópia do passaporte com visto válido;

 

A falta de qualquer um dos documentos exigidos implicará na não

realização da matrícula e a não efetivação da matrícula será interpretada como desistência.

 

 

Bruno Luis de Andrade Santos

Coordenador Local

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19032-7126ccb4cf