Banca de DEFESA: ANDREA DEPIERI DE ALBUQUERQUE REGINATO
23/10/2014 14:30
Esta tese doutoral tem como pano de fundo a paradoxal relação entre direitos humanos e punição que se estabelece quando diferentes movimentos, no marco da luta por maior justiça social, igualdade e reconhecimento passam a mobilizar a semântica dos direitos humanos para reivindicar a intervenção punitiva do Estado. Ao propor rígidos modelos punitivos para garantir e concretizar direitos, setores progressistas da sociedade acabam reforçando, por via transversa, a lógica da pena, dificultando e mesmo impedindo a ocorrência de inovações ‘humanistas’ no sistema de direito criminal. A pesquisa se desenvolve por meio de um estudo de caso complexo que envolve as estratégias de controle da violência doméstica contra as mulheres e suas conseqüências sobre o funcionamento das Delegacias da Mulher no Brasil após a aprovação da Lei n º 11.340/2006, conhecida pelo nome de " Lei Maria da Penha". Esta legislação foi apoiada por segmentos representativos do movimento feminista no Brasil em consonância com as recomendações internacionais de direitos humanos e proibiu, nos casos de violência doméstica contra as mulheres, a utlização de mecanismos de dejudicialização, compreendidos como alternativos ao processo criminal convencional e que já estavam em curso tanto nos Juizados Especiais Criminais como nas Delegacias das Mulheres. O presente estudo investiga a opção e as justificativas para a utilização preponderante de estratégias punitivas na defesa dos direitos humanos das mulheres e, mais especificamente, os problemas relativos ao processamento automático da ação penal; à obrigação de punir e à dificuldade encontrada pelo sistema de direito criminal em permitir que inovações humanistas sejam bem sucedidas, problematizando, ao mesmo tempo, a questão do reconhecimento da autonomia e do desejo das mulheres . A reflexão teórica aborda, entre outras coisas, os obstáculos que a ‘Lei Maria da Penha’ representa para o desenvolvimento inovador de estruturas operativas no sistema de direito criminal ediscute os antigos e novos problemas criados no que se refere a um controle efetivo da violência doméstica contra as mulheres .
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