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Notícias

Banca de QUALIFICAÇÃO: BRIELLY SANTANA DE MELO
20/08/2014 14:04


Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRIELLY SANTANA DE MELO
DATA: 25/08/2014
HORA: 19:00
LOCAL: sala de orientação
TÍTULO: AS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTATAIS COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO E EFICÁCIA PLENA DO DIREITO FUNDAMENTAL AO LAZER
PALAVRAS-CHAVES: Lazer, Direitos Sociais, Políticas Públicas, Direitos Fundamentais, Efetividade
PÁGINAS: 28
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente estudo busca analisar, à luz dos princípios constitucionais e da legislação infraconstitucional, a concretização do direito ao lazer por meio de políticas públicas. Assim, o direito ao lazer se encontra previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 como direito social. Partindo-se, então, do pressuposto de que os direitos sociais correspondem a direitos fundamentais de segunda dimensão, realizou-se uma análise em busca do real significado de sua classificação quanto ao momento de surgimento. Com isso, chegou-se à conclusão de que os direitos previstos atualmente no artigo retromencionado ganharam força, em razão de a sociedade viver um momento de valorização e de necessidade de prestações positivas estatais para melhoria em suas condições de vida.

Verificou-se ainda que o lazer se relaciona com diversos outros direitos instituídos na própria Constituição Federal. Isto é, quando realizada uma análise mais profunda sobre o tema, percebeu-se que o lazer se encontra previsto tanto no âmbito trabalhista (disciplina na qual é mais tratado o tema) como na seara da saúde pública, da cultura e da educação, da proteção aos idosos, dentre outros.

Entretanto, o que se verifica, no atual contexto social, é que o Estado Democrático de Direito, em especial e objeto de estudo desse trabalho, o brasileiro, não cumpre a norma fundamental constitucional de proteção ao lazer nas suas mais diversas vertentes, posto que se utiliza de forma errônea do Princípio da Reserva do Possível para se omitir da prestação de políticas públicas essenciais para os direitos sociais.

Logo, torna-se objeto desse trabalho responder aos seguintes questionamentos: Qual seria a verdadeira função do Estado Democrático de Direito diante dos direitos sociais? É possível exigir do Estado a prestação de políticas públicas para a concretização desses direitos? A ausência de prestação estatal influencia na ausência de eficácia social dos direitos fundamentais de 2ª dimensão? Seria possível a análise do Princípio da Reserva do Possível através de uma nova visão hermenêutica consubstanciada no Princípio da Vedação ao Retrocesso e na exigência de progressividade da implementação dos direitos sociais?


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES DIAS
Interno - 2618697 - FLAVIA MOREIRA GUIMARAES PESSOA
Interno - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA

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