Banca de QUALIFICAÇÃO: PAULO ROBERTO FONSECA BARBOSA
12/08/2014 14:11
O direito penal é a forma mais drástica de intervenção estatal sobre a liberdade humana, trazendo-lhe marcas indeléveis. Razão disso, sua atuação deve ser comedida, limitando-se a atuar de forma adequada e necessária. A presente dissertação insere-se nesse contexto, tendo em mira demonstrar especificamente a imposição constitucional direcionada ao Poder Judiciário brasileiro de impedir a utilização expansiva e, portanto, espúria do direito penal. Centra-se energia em atacar precisamente o problema alcunhado por Silva Sanches de administrativização do direito penal, traço marcante da sociedade de risco, caracterizada pela ampliação ilegítima do direito penal. Para tanto, trata-se do neoconstitucionalismo no capítulo inaugural e todos os seus efeitos sobre a atuação do Poder Judiciário. No segundo momento, apresenta-se o garantismo de Ferrajoli como principal marco teórico da dissertação, procurando-se demonstrar toda essência garantista da Constituição brasileira. No terceiro capítulo, busca-se demonstrar a nova estruturação social, agora pautada no risco, e suas repercussões no campo do direito penal. Discorre-se, com olhar crítico, principalmente, sobre os crimes de perigo abstrato e os delitos cumulativos, fazendo uma abordagem do direito nacional e estrangeiro. Por fim, diante do novo cenário apresentado, indica-se a forma de atuação judicial mais consentânea com o texto constitucional brasileiro, acenando para o devido processo legal, o princípio da culpabilidade, o funcionalismo penal e a interpretação constitucional como mecanismos legítimos na atividade de contenção do processo de administrativização do direito penal no Brasil.
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