Banca de QUALIFICAÇÃO: ADONIS REIS DE MEDEIROS FILHO
13/05/2014 15:54
Utilizadas há muito tempo, as marcas possuem papel fundamental para designar procedência de produtos ou fabricantes, além de possuir vasta importância nas relações entre as empresas e os consumidores pois agem como um fator de segurança para ambos, facilitando a identificação dos atributos dos produtos e das empresas. No Brasil, obtiveram regulamentação a partir do Decreto nº 2.682, de 1875, e atualmente são regidas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, seu registro é realizado pelo INPI, e chega a ser considerada a mais importante entre as propriedades intelectuais. Os objetivos deste estudo são avaliar se as empresas sergipanas promovem a proteção de suas marcas através do registro, e investigar se a utilização do registro se dá de forma satisfatória ou não, no intuito de realizar um panorama estadual relacionado ao registro de marcas para que, posteriormente, seja possível traçar ações e objetivos para promover a cultura de proteção às marcas. A amostra pesquisada foi de 761 empresas sergipanas, subdivididas em 5 grupos de atividades econômicas, denominados de acordo com sua relação com seus ramos e denominados da seguinte maneira: Construção, Alimentos, Confecção e Serviços Gráficos e as demais agrupados no grupo designado Outros, com classificações de ramos com ocorrências menos expressivas. Os dados foram coletados a partir dos dados da Receita Federal e do INPI, e a análise dos dados foi realizada com abordagem quanti-qualitativa, e demonstrou que apenas 8,94% das empresas pesquisadas realizaram depósito de pedidos de registros de marcas, estando 31,97% registrados, a mesma quantidade arquivados ou extintos, e os demais em andamento. Evidenciando, ainda, uma média de 8 anos para o pedido de registro ser efetuado pelas empresas, contados da do ano em que foram abertas.
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