Banca de DEFESA: ALAN JEFFERSON SANTOS VARJAO
19/02/2014 11:41
Trata-se de pesquisa teórica que procura questionar a ideia do poder agir de outro modo da culpabilidade a partir do problema do livre-arbítrio. Defendemos que a culpabilidade é legitimada por uma sensação libertista de livre-arbítrio no senso comum que não tem fundamento empírico. Assim, diante da impossibilidade de comprovação da vontade livre, afirmamos que o Direito penal não pode fundamentar a pena no merecimento. Apesar da aparência compatibilista, o poder agir de outro modo se baseia, implicitamente, no libertismo. Em outras palavras, o juízo de reprovação é justificado por uma noção insustentável de liberdade. A ideia é demonstrar que o modo como as pessoas enxergam o livre-arbítrio representa uma ilusão, pois os pressupostos que o sustentam são falsos. Como fundamentação, utilizamos argumentos de alguns filósofos e descobertas da neurociência. A partir deles, demonstramos que a única saída para a culpabilidade é a presunção normativa com base em um conceito a priori de homem médio. Além do falso livre-arbítrio, a culpabilidade traz uma noção de realismo moral que não pode ser sustentada diante de algumas descobertas da neurociência. Em segundo plano, demonstramos a evolução do Direito penal como construção sistemática e o papel ocupado pela culpabilidade no sistema da dogmática penal. Com a negação do conceito normativo, analisamos as propostas funcionalistas de Claus Roxin e Gunther Jakobs, e também a teoria do utilitarismo por dissuasão
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