Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZ RICARDO SANTANA DE ARAÚJO
05/08/2013 15:57
RESUMO
A escassez da água é um dos principais problemas que o homem terá que enfrentar no século XXI. O grande desafio atual é atender a crescente demanda de água, e, ao mesmo tempo, preservar o recurso que tende à escassez. A outorga de direito de uso de recursos hídricos pode ser um dos meios para solucionar essas questões, uma vez que constitui um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, previsto na Legislação Federal, conforme Lei Federal nº 9.433/1997, podendo ser definida como um instrumento em que o poder público confere o direito de uso do recurso a um ente público ou privado, considerando a quantidade, qualidade, a finalidade de uso e o tempo a ser utilizado. No estado de Sergipe, a legislação referente à outorga foi aprovada no ano de 1995 de acordo com a Lei Estadual nº 3.591. No entanto, o instrumento começou a ser implantado, de fato, no ano de 1997 pela Superintendência de Recursos Hídricos. O Estado de Sergipe utiliza como critério técnico para a outorga m a vazão associada à permanências de 90% (Q90), porém a literatura apresenta outros critérios que podem ser mais ou menos rigorosos. Dentro desse contexto, o presente estudo realizará uma análise técnica e jurídica do processo de outorga de direito de uso dos recursos hídricos no Estado de Sergipe, por meio da sistematização do procedimento atual da outorga, da análise dos aspectos legais e técnicos. Para a análise técnica será feito um comparativo utilizando como critério para outorga a vazão específica mínima de sete dias de duração e período de retorno de 10 anos (Q710) com a vazão associada à permanências de 90% (Q90), sendo o recorte espacial a bacia hidrográfica do Rio Poxim.
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