Banca de DEFESA: PATRICIA CUNHA PAZ BARRETO DE CARVALHO
12/07/2013 10:42
A lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, visando à inclusão social das mulheres e defesa de seus direitos, mediante a promoção de uma discriminação lícita, criou, para tanto, mecanismos para coibir a violência de gênero.
Verifica-se, portanto, a necessidade de implementação de ações afirmativas, verdadeiras disciminações positivas, a fim de garantir os direitos fundamentais das mulheres, tratando-as desigualmente, a fim de coibir a violência doméstica e familiar contra elas perpetrada.
A lei, apesar de conter em seu bojo vários mecanismos para o combate da violência doméstica, depara-se, na prática, com a aplicação tão somente do seu aspecto repressivo e punitivo, criminalizante, face à ausência de implementação de políticas públicas dos órgãos estatais.
A Lei Maria da Penha está mesmo cumprindo o seu verdadeiro escopo? O sistema penal adotado é a resposta mais adequada para a redução da criminalidade e violência em destaque? Há outras soluções jurídicas para a contenção idealizada? O que fazer diante da não implementação das políticas públicas aventadas na legislação? O Poder Judiciário pode agir de alguma forma a fim de mudar a inércia estatal?
Em síntese, esta é a problemática emanada da legislação objeto do presente estudo, a qual compromete, sobremaneira, a efetividade que dela se espera.
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