Banca de DEFESA: ALEXANDRE CAMPOS MELO
01/07/2013 16:33
Resumo: No conceito de função social está contido o conceito de produtividade, mas não pode haver esta sem função social, de modo que a expressão "propriedade produtiva" contida no art. 185, II, da Constituição Federal de 1988, diz respeito tanto ao requisito econômico quanto à sua dimensão social. É o que se deduz da interpretação sistemática dos artigos 185 e 186 da Constituição da República, através da qual se promove o verdadeiro alcance da multidimensionalidade da função social da propriedade rural, a qual engloba as dimensões ambiental, do trabalho e bem-estar, consentâneas com o programa constitucional previsto no artigo 3º da mesma Carta.
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