Banca de DEFESA: ROBERTO WAGNER XAVIER DE SOUZA
06/02/2013 09:16
POR UMA TEORIA DAS NORMAS AMBIENTAIS, SOB A ÓTICA DA NATUREZA COMO SUJEITO DE DIREITO: QUEBRA DE PARADIGMAS.
Natureza, Ecocentrismo, Sujeito de Direito.
A presente pesquisa tem como principal justificativa os recentes e vultosos debates no campo jurídico ou sócio-normativo acerca do reconhecimento da Natureza como sujeito de direito, especialmente com o advento, em 2008, da novel Constituição Equatoriana, a qual foi a primeira a atribuir à natureza essa característica de forma direta. O problema de pesquisa buscou esclarecer se a natureza, frente à crise e às novas construções paradigmáticas e auspícios contemporâneos, pode passar por uma releitura sócio-jurídica papável. Desta forma, a investigação cientifica em tela buscou verificar e analisar as perspectivas de se caracterizar e ressignificar a Natureza, como sujeito de Direito. Especificamente, teve como objetivo: i) Identificar os valores socio-jurídicos, éticos e filosóficos atinentes à nova construção paradigmática da Natureza como Sujeito de Direito; ii) Configurar no âmbito da atividade científica a necessidade de empreendê-la com fulcro a traduzir suas bases e objetivos na construção de um novo senso ambiental; iii) Enumerar os caracteres legais presentes nas normas internacionais e Constituições e na legislação brasileira correlacionando-os com as concepções da ecologia profunda e do ecocentrismo; iv) analisar o papel do Estado, garantidor e provedor de direitos, a exigibilidade de deveres para a consecução daqueles, no tocante ao meio ambiente comparando o conteúdo axiológico dos princípios do direito ambiental internacional e a Constituição Federal Brasileira. A pesquisa teve cunho exploratório e bibliográfico, por enfatizar a descoberta de ideias e discernimentos como também a coleta de dados em materiais escritos. Foram avaliadas conceituações e descrições, as quais, muitas não se encontram no texto normativo, e sim presentes na doutrina. Através do método dedutivo-dialético clássico, como também de um raciocínio lógico indutivo conclusivo, relacionou-se o teor das normas em estudo traçando um paralelo sob a perspectiva e premissa básica do ecocentrismo e do desenvolvimento sustentável como ponto de equilíbrio das relações homem - natureza. Ademais, a análise se valeu de elementos da hermenêutica jurídica sem olvidar do enfoque filosófico e da ética ambiental. O estudo levou à concatenação progressiva e ao real conotação emergencial em se promover a considerabilidade moral e jurídica da natureza, sua exequibilidade e princípios garantidores, haja vista a relação multicultural e formativa dos elementos do Estado brasileiro não serem, relevantemente distintas de outros Estados, cuja transição já se fez paradigma
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