Atividades Complementares do DLEV
13/06/2022 01:34
ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS
DO CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS
COMO PROCEDER:
1º Passo: Organize os comprovantes das atividades realizadas (certificados ou declarações de cursos, seminários, encontros, congressos, conferências, palestras e outros...).
2º Passo: Preencha o formulário (baixar).
3º Passo: Junte os documentos citados anteriormente e dê entrada ao processo na SEMOP (antiga SECOM), no prédio da Reitoria. Necessário apresentar documento de identificação com foto. Ou envie esses documentos em arquivo único para o e-mail da SEMOP solicitando abertura de processo semop@academico.ufs.br
>>>>>>>>>> Anote o número do processo que foi gerado no SEMOP.
Obs.: Lembre-se, caso você já possua processo de atividade complementar em aberto, não precisa abrir novo processo.
Suas atividades serão avaliadas pelo Colegiado do Curso. Em caso de dúvidas entre em contato 3194-6730 ou dlev.ufs@gmail.com
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O QUE SÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS?
Atividades Complementares obrigatórias no DLEV são regidas pela Resolução 62/2012/CONEPE que são todas as ações extracurriculares realizadas pelo aluno no âmbito da universidade ou fora dela, relacionadas a programas de estudos ou projetos de ensino, pesquisa e extensão. Na prática, elas podem ser cursos, seminários, encontros, congressos, conferências, palestras e outros.
De acordo com a Resolução 62/2012/CONEPE, são necessárias 210 horas para a integralização das atividades complementares no Curso.
O/A discente que participou e já concluiu as atividades de iniciação científica (PIBIC) de grupos de pesquisa cadastrados na Coordenação de Pesquisa na UFS ou estágio não – obrigatório poderão computar o máximo de 105 horas, no total das 210 horas destinadas às atividades complementares.
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