UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 23 de Abril de 2024

A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente


DNUT

DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Notícias

PORTARIA 0412 - Institui a Colação de Grau Não Presencial para os cursos de graduação da UFS.
28/05/2020 11:41


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GABINETE DO REITOR

PORTARIA DE Nº 412 DE 27 DE MAIO DE 2020

Institui a Colação de Grau Não Presencial para os cursos

de graduação da Universidade Federal de Sergipe.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a situação mundial de emergência em saúde pública devido à Covid-19;

CONSIDERANDO as Portarias Nº 241/2020/GR e Nº 262/2020/GR, que suspenderam, no âmbito da UFS, as atividades acadêmicas presenciais e deram outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe acerca das medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO os Decretos do Governo do Estado de Sergipe que consolidaram e estabeleceram medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia da Covid-19 no Estado de Sergipe, e deram  outras providências;

CONSIDERANDO os posicionamentos do nosso Comitê de Prevenção e Redução de Riscos para a Covid-19;

CONSIDERANDO os impactos da Covid-19 na mobilidade de pessoas, seja ela terrestre ou aérea;

CONSIDERANDO a Resolução nº 50/2014/CONSU, que aprovou as Normas do Cerimonial da UFS;

 

R E S O L V E:

Art. 1º.  Instituir a modalidade de Colação de Grau Não Presencial no âmbito da Universidade Federal de Sergipe.

Art. 2º.  A Colação de Grau Não Presencial será realizada, excepcionalmente, enquanto não for recomendada ou viável a colação presencial.

Art. 3º.  Para proceder com o pedido de Colação de Grau Não Presencial, os alunos que tenham integralizado todas as exigências curriculares dos respectivos cursos devem enviar e-mail para o endereço protocoloufs@gmail.com, solicitando abertura de processo administrativo de Colação de Grau Não Presencial, contendo:

I.  Requerimento, anexo a esta Portaria, devidamente preenchido e assinado;

II. Cópias digitalizadas (frente e verso) e perfeitamente legíveis do RG e CPF do requerente.

 

Art. 4º. Após recebimento do  processo administrativo nos moldes supracitados, o DAA fará a análise e encaminhará a relação de alunos aptos para que seja concedido o grau por meio de portaria da Prograd ou do Gabinete do Reitor, conforme Resolução 50/2014/CONSU.

Art. 5º. O DAA anexará a portaria de colação de grau ao processo e fará os devidos registros no Sistema Acadêmico, ficando o Atestado de Conclusão do Curso disponível no Portal do Discente.

Parágrafo único. Enquanto não estiver implementada a disponibilização do Atestado no Portal do Discente, o DAA enviará para o e-mail do requerente, cadastrado no Sistema Acadêmico, cópia assinada do Atestado.

Art. 6º.  O aluno concluinte que optar por esta modalidade de Colação de Grau não poderá, sob nenhuma hipótese, participar da solenidade de colação de grau coletiva que acontecerá no retorno das atividades presenciais.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.

 

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

 

Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli

REITOR

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19110-7eaa891a10