É facultado ao aluno de graduação da UFS com Média Geral Ponderada (MGP) e Índice de Regularidade (IR) não inferiores, respectivamente, a 7,0 e 0,85, abreviar a duração do seu curso mediante o Aproveitamento Especial de Estudos (AEE), que consiste de provas e outros instrumentos de avaliação específicos aplicados sob supervisão de Banca Examinadora Especial.
A Resolução Nº 021/2009/CONEPE estabelece duas formas de AEE:
- AEE-1: O aluno submete-se à avaliação aplicada por Banca Examinadora
- AEE-2: O aluno submete-se às avaliações regulares aplicadas aos alunos de uma das turmas ofertadas da disciplina. Ao solicitar este tipo de AEE o aluno precisa,
claro, indicar a turma.
Pra ser aprovado ele terá que obter nota final maior ou igual a 7,0.
Só é possível AEE em, no máximo, 2 disciplinas por período.
Não é permitido AEE para disciplinas nas quais o aluno está matriculado nem naquelas nas quais ele já se submeteu anteriormente ao AEE. O pré-requisito da disciplina pretendida, se houver, precisa ter sido cursado.
Detalhe: se o aluno estiver matriculado na disciplina ele pode solicitar, PREVIAMENTE, o necessário desmatriculamento.
Ao fazer a solicitação de AEE é gerado um processo que é enviado ao departamento responsável pela disciplina. Daí que, se as 2 disciplinas solicitadas são de departamentos diferentes é necessária a geração de 2 processos para que eles possam tramitar de forma independente. Se você pretende solicitar mais de um tipo de AEE devem ser gerados, pelo mesmo motivo, processos diferentes.
AEE-3: destina-se aos alunos que foram reprovados por média, mas que obtiveram frequência não inferior a 75% na disciplina. Nesse caso são dispensadas as exigências de valores mínimos de IR e MGP. Para essa modalidade, A PROGRAD, publicará Edital estabelecendo o período de solicitação e outros detalhes.
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