O plano das atividades presenciais é específico de cada disciplina e leva em consideração o Protocolo de Biossegurança Institucional e o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais (PRGAP). Portanto, cada turma terá uma data e condições particulares para iniciar a migração. O curso está analisando as condições e as possibilidades de acessibilidade para as situações em que a sequência de aulas tenha formatos distintos.
Comprovante de vacina
Além de seguir os protocolos estabelecidos pela universidade para a retomada das atividades presenciais, toda a comunidade acadêmica (alunos, professores, técnicos-administrativos e terceirizados) terá que apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 através do Sigaa. Essa exigência foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe – Instrução normativa 01/2022/GR e 04/2022/GR) como condição de acesso à universidade.
Os professores têm acesso à lista dos alunos com a situação da comprovação vacinal. Aqueles que não submeteram o comprovante não poderão participar das atividades presenciais. Em caso de descumprimento das regras institucionais, por qualquer parte da comunidade acadêmica, a vigilância da universidade poderá ser acionada. O descumprimento poderá implicar ainda em processo disciplinar, com possível perda de vínculo com o curso para os alunos, ou processo administrativo disciplinar, para os servidores e técnicos.
Em caso de dúvidas, os estudantes de graduação devem entrar em contato com a Proest pelo e-mail proest@academico.ufs.br e alunos do codap devem entrar em contato com o colégio pelo e-mail codap@academico.ufs.br. Servidores podem contatar a Progep através do progep@academico.ufs.br. Os funcionários terceirizados podem entrar em contato com a Comissão Executiva de Fiscalização e Contratos (Cesfiscon) pelo efiscon@academico.ufs.br.
Ver também: https://www.ufs.br/conteudo/68944-ufs-reabre-sistema-para-envio-de-comprovante-de-vacinacao-contra-a-covid-19
Coordenação de Cinema e Audiovisual