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SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 28 de Março de 2024

ARQUEOLOGIA/DARQ - Laranjeiras

 

Course  Level  Graduate

DEPARTAMENTO DE ARQUEOLOGIA - DARQ

News

Campanha da SAB por um licenciamento ambiental que respeite o patrimônio cultural


A terceira proposta do projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental acarretará na destruição do patrimônio arqueológico e cultural, caso uma série de alterações não sejam feitas. Contamos com a colaboração da comunidade arqueológica para alertar aos congressistas sobre os problemas da atual proposta.

Para facilitar a mobilização, enviamos um modelo de mensagem contendo os pontos que consideramos mais graves para ser enviado @s deputad@s membros do Grupo de Trabalho destinado a analisar o marco legal concernente ao licenciamento ambiental brasileiro e apresentar propostas quanto ao seu aperfeiçoamento.

Segue modelo de e-mail para ser copiado e colado, e abaixo, a lista de endereços de e-mails d@s deputad@s: 

Deputado/a, 

terceira versão do projeto nº 3.729/2004 que propõe uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental ameaça gravemente a preservação do patrimônio cultural, sendo este um bem insubstituível de todas e todos os brasileiros. 

Seguem os principais pontos de preocupação: 

Embora haja nesta versão menção explícita a leis referentes à proteção do patrimônio arqueológico nacional, como é caso da Lei nº 3.924/1961citada no Art. 40Seção 7 – Da Participação das Autoridades Envolvidasmais uma vez o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional não é nominalmente mencionado na proposiçãoÉ fundamental que órgão que possui competência exclusiva no que se refere à autorização de pesquisas arqueológicas no paísdentre outras atribuições relativas à proteção do patrimônio cultural, seja claramente reconhecido na proposta. O texto ainda  entenderno caso do §§ 1º e 2º do Art. 40, que as competências de decisão da autoridade licenciadora poderão extrapolar à de outros órgãos oficiais relacionados à proteção do patrimônio cultural material e imaterial. 

No Anexo 1 é estabelecida uma hierarquia arbitrária entre a ADA – Área Diretamente Afetada na Amazônia Legal em relação a outras regiões e biomas existentes no paísnão menos sensíveis e importantesOs demais biomas do país deveriam ser igualados à Amazônia. 

- A respeito dos povos originárioscomunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, o texto mais uma vez limita a participaçãodurante o processo de licenciamento ambiental, de autoridades competentes somente no caso de: a) “terra indígena com portaria de declaração de limites publicada” e conforme consta na Alínea b)Inciso II, “terra quilombola titulada”. Lembramos que Convenção nº 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no país por meio do Decreto nº 5.051/2004, não restringe o direito à consulta livre, prévia e informada apenas a povos originários e demais comunidades tradicionais que estejam em áreas regularizadas ou em processo de regularização por parte do Estado nacional 

- A dispensa do licenciamento ambiental de uma série de atividades ou empreendimentos no Art. 8º da propostaincluindo os de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, serviços e obras direcionados à melhoriamodernização, e manutenção de infraestrutura de transportes em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidãoincluindo dragagens de manutençãocomo por exemplo a pavimentação de estradas e outros empreendimentos que jamais foram objeto do processo de licenciamento ambiental. Nesses casos também se faz necessário o processo de licenciamento ambiental, sob pena desses empreendimentos causarem grandes prejuízos ao patrimônio arqueológicoao meio ambiente e às comunidades locais. 

- A exclusão da AIA – Área Indiretamente Afetada da proposta não deve ocorrerassunto precisa ser devidamente tratado e incluídohaja vista que sua exclusão gera insegurança jurídica e poderá ocasionar o questionamento da nova lei por meio de ação direta de inconstitucionalidade. 

Demandamosportanto uma revisão desses pontos na proposta de Lei Geral de Licenciamento Ambiental 

Agradeço pela atenção. 

Cordialmente,  "

 

  • LUIS FELIPE BONATTO FRANCISCHINI 

  • KIM PATROCA KATAGUIRI 

  • LAFAYETTE LUIZ DOORGAL DE ANDRADA 

  • NERI GELLER 

  • PAULO EDUARDO MAESTRI BENGTSON 

  • SERGIO DE SOUZA 

  • SHÉRIDAN ESTÉRFANY OLIVEIRA 

  • STEFANO AGUIAR DOS SANTOS 

  • JOSE VITOR DE RESENDE AGUIAR 

  • NILTO IGNACIO TATTO 


Notícia cadastrada em 07/08/2019 11:05  

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