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SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 28 de Março de 2024

ENGENHARIA MECÂNICA/DMEC - São Cristóvão

 

curso  Nível  Graduação

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA - DMEC

Notícias

AVISOS SOBRE A MATRÍCULA NA ATIVIDADE DE ESTÁGIO


Caros alunos, boa tarde.
 
A pedido da Coordenação de Estágios do DMEC, vimos informar que:
 
1. A matrícula na atividade de estágio (ENMEC0100) é obrigatória para a regularidade do estágio obrigatório.
 
2. Ela só deve ser feita pelo aluno que está formalizando seu vínculo de estágio obrigatório(leia-se: Cadastrando seu estágio no SIGAA). Logo, não há prazo para solicitar tal matrícula. Basta que o aluno a solicite via e-mail para a secretaria do DMEC com cópia para o seu respectivo supervisor pedagógico (professor orientador).
 
3. O PRAZO para concluir a atividade de estágio obrigatório, com a apresentação do relatório de estágio, vai até 1/3 do semestre subsequente ao da matrícula. Por exemplo: Se fulano foi matriculado em estágio em 2021/2, ele terá até as primeiras seis semanas de 2022/1 para apresentar seu relatório de estágio (isto é, até 19 de agosto, nesse caso). O requisito para apresentar o relatório é ter cumprido a carga horária de 180h do estágio obrigatório. Não é necessário aguardar o contrato de estágio ser encerrado.
 
Esse prazo não foi definido pelo DMEC. É geral e vale para toda a UFS, estando previsto no art. 16, parágrafo único, da Resolução 10/2018/CONEPE. Contudo, por uma divergência interpretativa que só foi solucionada nesse semestre, somente agora o Departamento passou a cobrá-lo rigorosamente.
 
PERGUNTAS FREQUENTES:
 
1. O que acontece se o aluno não apresentar o relatório dentro desse prazo:
R: Ele será reprovado na atividade, salvo se apresentar justificativa idônea e razoável para a Coordenação de Estágios do DMEC.
 
2. O que acontece com quem reprovar em estágio?
R: Terá que se matricular novamente na atividade no semestre seguinte. Reprovar na ATIVIDADE não compromete a regularidade do ESTÁGIO em s. Logo, o estagiário não "perde" seu estágio pela simples reprovação.
 
3. Quem apresentou o relatório precisa encerrar o estágio obrigatório em seguida?
R: Sim, mas é possível solicitar a conversão do estágio obrigatório para não obrigatório, desde que a empresa concorde. Nesse caso, a legislação obriga a concedente a pagar uma bolsa ao estagiário.
 
ALERTAS IMPORTANTES:
 
1. Alunos que começarem a estagiar no recesso (ou seja, até 02/07/2022) deverão aguardar o começo do semestre para solicitar matrícula na atividade.
 
2. Alunos que eventualmente se sintam prejudicados com a atual sistemática do estágio obrigatório poderão procurar a Coordenação de Estágios, do Curso ou a Secretaria para buscar orientação e solicitar mais prazo para encerrar a atividade. Faremos o que for possível para não prejudicar a formação profissional de ninguém.
 
Casos específicos serão tratados conforme suas respectivas peculiaridades, não se preocupem. 
 
Estamos à disposição em caso de dúvidas,
 
Atenciosamente,
 
Prof.ª Ana Cristina Veloso
Coordenação de Estágios do DMEC
 

Notícia cadastrada em 08/06/2022 14:49  

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