DÚVIDAS SOBRE O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DÚVIDAS SOBRE O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
1. Onde encontrar as normas de TCC?
R1. Na RESOLUÇÃO Nº 09/2015/CONEPE ANEXO VII NORMAS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO;
R2. Na Instrução Normativa TCC 02/2023/DFA
https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/curso/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=1006146
2. Qual o objetivo do TCC?
R. “Art. 2º O objetivo do TCC é propiciar ao aluno o exercício da pesquisa científica em nível de graduação a ser desenvolvido com a orientação de um professor. O TCC pode ser em formato de uma monografia ou em formato de um artigo científico já publicado ou a ser publicado (RE Nº 09/2015/CONEPE ANEXO VII).
3. O TCC pode ser desenvolvido em dupla?
R. Sim, pode ser desenvolvido em dupla. Está contemplado no Art. 3º da resolução que regulamenta o curso.
“Art. 3º O TCC deverá ser desenvolvido individualmente ou, no máximo, por dois alunos. (RE Nº 09/2015/CONEPE ANEXO VII).
4. Qual o pré-requisito do TCC?
R. “Art. 5º A atividade curricular obrigatória TCC terá como pré-requisito 190 (cento e noventa) créditos integralizados. (RE Nº 09/2015/CONEPE ANEXO VII).
5. Qual o período do TCC na matriz curricular do curso?
R. Décimo período.
6. É possível solicitar matrícula no período letivo vigente para defender no próximo período?
R. Não é possível. A solicitação de matrícula deve ser realizada no período letivo que o aluno vai defender o TCC.
7. Quais as competências do professor orientador ou coorientador?
R. “Art. 12. Compete ao professor orientador ou coorientador:
I. orientar e acompanhar o desenvolvimento do TCC;
II. estabelecer um horário semanal de orientação ao aluno;
III. compor a banca examinadora e definir data e local para defesa do trabalho sob sua orientação;
IV. informar à comissão o título, os membros da banca, a data e o local da defesa do trabalho sob
sua orientação, com 05 (cinco) dias de antecedências;
V. registrar no sistema acadêmico da instituição o resultado da avaliação da banca examinadora
em relação ao TCC sob sua orientação, e,
VI. entregar à Comissão a Ata de Defesa de TCC com a nota e assinaturas do aluno e da banca examinadora.”
8. Quais as competências do aluno?
R. “Art. 13. Compete ao aluno:
I. procurar um professor do departamento, de acordo com as áreas de interesse e preferências individuais, para identificar possíveis projetos que poderão ser realizados;
II. elaborar a proposta do projeto, em conjunto com o professor orientador;
III. frequentar assiduamente e pontualmente o horário de orientação;
IV. cumprir os cronogramas definidos para a atividade curricular obrigatória;
V. cumprir a proposta de projeto;
VI. elaborar o TCC de acordo com os modelos existentes nesta norma;
VII. entregar o TCC ao seu orientador e membros da banca examinadora para avaliação, e, VIII. realizar a defesa do TCC, de acordo com o exigido nesta norma.”
9. Quantos alunos cada professor pode orientar?
R. “Art. 17. O professor orientador poderá orientar, no máximo, 06 (seis) alunos ou três duplas em cada semestre letivo. (RE Nº 09/2015/CONEPE ANEXO VII).
10. Os alunos que solicitarão matrícula em TCC para o semestre letivo 2023.1 deverão procurar um professor do Departamento de Farmácia ou de departamentos que ofertam disciplinas para o Curso de Graduação em Farmácia, de acordo com as áreas de interesse e preferências individuais, para identificar possíveis projetos de pesquisa que poderão ser executados.
OBS.: RECOMENDA-SE QUE A PROCURA OCORRA NO PERÍODO ANTERIOR AO DA MATRÍCULA NO TCC.
Se você solicitará a matrícula em TCC para 2023.1 já procura um professor do DFA ou de outro departamento que oferta disciplina para o curso de Farmácia.
Coordenação do Curso de Graduação em Farmácia/CCBS
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