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SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 28 de Março de 2024

COMUNICAÇÃO SOCIAL/DCOS - São Cristóvão

 

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DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DCOS

News

Nota Pública em apoio aos resultados da Pesquisa Pública do Processo de Escolha da Diretoria e Vice-Diretoria do CECH


No dia 14 de maio de 2020, a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha do(a) Diretor(a) do CECH 2021-2024 tornou público o resultado da apuração da pesquisa com a comunidade acadêmica do Centro de Educação e Ciências Humanas, realizada, por meio do SIGEleição, Compareceram às urnas 839 eleitores, sendo 199 docentes (64,61% do segmento), 15 técnicos administrativos (65,22% da categoria) e 625 alunos (9,5% da classe estudantil do CECH).

Não sendo uma eleição direta, essa consulta, deliberada em reunião, realizada em 05/04/2021, entre a Reitoria da UFS, as Entidades da UFS e as Direções de Centros, visa manifestar a vontade de todos os que integram o corpo acadêmico dos cursos e que compõem o CECH. Foi de conhecimento geral que os votos foram, assim, distribuídos: docentes (56 votos na Chapa 1 e 139 na Chapa 2), discentes (153 votos na Chapa 1 e 465 na Chapa 2) e técnicos administrativos (9 votos na Chapa 1 e 6 votos na Chapa 2). No entanto, os números da eleição realizada pelos representantes, e reforço esse substantivo, no Colégio Eleitoral, não foram condizentes com o resultado da pesquisa, contando, para Diretor, 12 votos na Chapa 2 e 11 votos na Chapa 1.

A disparidade entre os dois resultados, o da Pesquisa Pública e o da Eleição Indireta e mediante voto secreto no Colégio Eleitoral, reforça os argumentos quanto ao caráter pouco democrático deste modelo de eleição. Mas, sobretudo, constrange-nos na medida em que revela que parte dos membros do Colégio Eleitoral votou desconsiderando o resultado da consulta à comunidade acadêmica. Tal ato, mesmo que realizado dentro das normas que regem o processo eleitoral de Diretores de Centro, fere os laços de confiança firmados na presunção de que os membros do Colégio Eleitoral, na condição de representantes da comunidade, seguiriam em seus votos a vontade da coletividade emanada em uma consulta pública. Não podemos negar a existência dessa presunção moral sem reduzirmos a consulta pública à condição de mera encenação. 

No entanto, esse não foi o único acontecimento que nos coloca a necessidade de manifestação pública. A candidata à diretoria que recebeu menor quantidade de votos, se manifestando, em vídeo, no mesmo dia da eleição do Colégio Eleitoral, desqualificou o processo da pesquisa pública, afirmando que ela apenas representava dez por cento dos possíveis votantes, desconsiderando que, por parte dos docentes, por exemplo, foram cerca de 65 por cento dos seus membros. O argumento sobre a baixa representatividade dos votos do nosso alunado também requer uma análise mais atenta. Mesmo se aceitarmos o argumento de que apenas uma pequena parte do alunado participou da eleição, ainda teremos que considerar o fato de que esses votos foram validados e considerados como representativos pelo Colégio Eleitoral para este segmento. O uso do quantitativo de alunos votantes como argumento para tentar deslegitimar a consulta pública ganha uma dimensão no mínimo interessante quando o contrapomos com a quantidade de alunos que votaram na eleição anterior, a saber: 317, em 2017, contra 610, em 2021. 

Resultado este que pode ser considerado ainda mais expressivo, quando consideramos o potencial desagregador e desmobilizador da pandemia da COVID-19 e do ensino emergencial remoto, fatores que não podem ser ignorados como parte do contexto da eleição de 2021.
Outro argumento utilizado para tentar deslegitimar, desta vez, não a consulta à comunidade, mas a própria eleição no Colégio Eleitoral também requer uma leitura atenta. O argumento de que o voto registrado como nulo não pode ser considerado como uma manifestação legítima também é falho, uma vez que, mesmo se questionarmos o grau de legitimidade democrática de uma eleição indireta, ainda teremos que reconhecer que em situações de eleição é reconhecida a figura do voto nulo ou inválido, não cabendo o julgamento deste ser fruto de um erro do votante ou da deliberada manifestação de sua vontade.

Diante do exposto, ao tempo em que o  Departamento de Comunicação Social (DCOS) manifesta a sua extrema consternação e preocupação frente aos fatos ocorridos durante o processo eleitoral para a seleção da Direção do CECH, também conclamamos que o Magnífico Reitor acate o resultado conquistado coletivamente e expresso na lista encaminhada pelo Colégio Eleitoral, posto e que esta reflete a vontade do corpo da comunidade acadêmica dos cursos que representam do CECH, expressa de forma clara e inconteste na consulta pública.


 

 


Notícia cadastrada em 07/06/2021 17:04  

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