Campanha da SAB por um licenciamento ambiental que respeite o patrimônio cultural
A terceira proposta do projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental acarretará na destruição do patrimônio arqueológico e cultural, caso uma série de alterações não sejam feitas. Contamos com a colaboração da comunidade arqueológica para alertar aos congressistas sobre os problemas da atual proposta.
Para facilitar a mobilização, enviamos um modelo de mensagem contendo os pontos que consideramos mais graves para ser enviado @s deputad@s membros do Grupo de Trabalho destinado a analisar o marco legal concernente ao licenciamento ambiental brasileiro e apresentar propostas quanto ao seu aperfeiçoamento.
Segue modelo de e-mail para ser copiado e colado, e abaixo, a lista de endereços de e-mails d@s deputad@s. :
“Deputado/a,
A terceira versão do projeto nº 3.729/2004 que propõe uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental ameaça gravemente a preservação do patrimônio cultural, sendo este um bem insubstituível de todas e todos os brasileiros.
Seguem os principais pontos de preocupação:
- Embora haja nesta versão menção explícita a leis referentes à proteção do patrimônio arqueológico nacional, como é caso da Lei nº 3.924/1961, citada no Art. 40, Seção 7 – Da Participação das Autoridades Envolvidas, mais uma vez o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional não é nominalmente mencionado na proposição. É fundamental que o órgão que possui competência exclusiva no que se refere à autorização de pesquisas arqueológicas no país, dentre outras atribuições relativas à proteção do patrimônio cultural, seja claramente reconhecido na proposta. O texto ainda dá a entender, no caso do §§ 1º e 2º do Art. 40, que as competências de decisão da autoridade licenciadora poderão extrapolar à de outros órgãos oficiais relacionados à proteção do patrimônio cultural material e imaterial.
- No Anexo 1 é estabelecida uma hierarquia arbitrária entre a ADA – Área Diretamente Afetada na Amazônia Legal em relação a outras regiões e biomas existentes no país, não menos sensíveis e importantes. Os demais biomas do país deveriam ser igualados à Amazônia.
- A respeito dos povos originários, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, o texto mais uma vez limita a participação, durante o processo de licenciamento ambiental, de autoridades competentes somente no caso de: a) “terra indígena com portaria de declaração de limites publicada” e conforme consta na Alínea b), Inciso II, “terra quilombola titulada”. Lembramos que a Convenção nº 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no país por meio do Decreto nº 5.051/2004, não restringe o direito à consulta livre, prévia e informada apenas a povos originários e demais comunidades tradicionais que estejam em áreas regularizadas ou em processo de regularização por parte do Estado nacional.
- A dispensa do licenciamento ambiental de uma série de atividades ou empreendimentos no Art. 8º da proposta, incluindo os de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, serviços e obras direcionados à melhoria, modernização, e manutenção de infraestrutura de transportes em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção, como por exemplo a pavimentação de estradas e outros empreendimentos que jamais foram objeto do processo de licenciamento ambiental. Nesses casos também se faz necessário o processo de licenciamento ambiental, sob pena desses empreendimentos causarem grandes prejuízos ao patrimônio arqueológico, ao meio ambiente e às comunidades locais.
- A exclusão da AIA – Área Indiretamente Afetada da proposta não deve ocorrer. O assunto precisa ser devidamente tratado e incluído, haja vista que sua exclusão gera insegurança jurídica e poderá ocasionar o questionamento da nova lei por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
Demandamos, portanto uma revisão desses pontos na proposta de Lei Geral de Licenciamento Ambiental.
Agradeço pela atenção.
Cordialmente, "
LUIS FELIPE BONATTO FRANCISCHINI
KIM PATROCA KATAGUIRI
E-mail: dep.kimkataguiri@camara.leg.br
LAFAYETTE LUIZ DOORGAL DE ANDRADA
NERI GELLER
E-mail: dep.nerigeller@camara.leg.br
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGTSON
E-mail: dep.paulobengtson@camara.leg.br
SERGIO DE SOUZA
E-mail: dep.sergiosouza@camara.leg.br
SHÉRIDAN ESTÉRFANY OLIVEIRA
E-mail: dep.sheridan@camara.leg.br
STEFANO AGUIAR DOS SANTOS
E-mail: dep.stefanoaguiar@camara.leg.br
JOSE VITOR DE RESENDE AGUIAR
E-mail: dep.zevitor@camara.leg.br
NILTO IGNACIO TATTO
E-mail: dep.niltotatto@camara.leg.br
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